Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Jose Gomes Da Silva Advogado: Daniel Da Silva Prado (OAB:BA52767) Advogado: Isabella Fernandes Batista (OAB:BA66089)
Requerido: Municipio De Carinhanha Advogado: Milton Pereira Pinto (OAB:BA19225)
Requerido: Givaney Santos Novais Advogado: Emanuel Inocencio Cunha E Silva (OAB:BA50416)
Requerido: Roberto Vieira Da Silva Advogado: Emanuel Inocencio Cunha E Silva (OAB:BA50416)
Requerido: Carlos Alberto De Jesus Advogado: Emanuel Inocencio Cunha E Silva (OAB:BA50416)
Requerido: Berilo Castro Alkmin Filho Advogado: Carla Daniele Costa Fonseca (OAB:BA58242) Intimação: SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000364-95.2019.8.05.0051 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Carinhanha Vistos etc. [...].
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados em Id 174196355, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 535, §3º, do CPC. EXPEÇA-SE requisição de pequeno valor (RPV) dos honorários de sucumbência e ofício requisitório de precatório do valor principal. Informado o depósito da quantia na instituição financeira, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte beneficiária, observado os poderes outorgados no instrumento de procuração acostado aos autos, se expedido em nome do advogado. Por fim, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas, caso inexista pendências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Carinhanha, datado e assinado digitalmente. Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO
05/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
29/11/2024, 00:00
Trânsito em julgado
12/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•05/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Jose Gomes Da Silva Advogado: Daniel Da Silva Prado (OAB:BA52767) Advogado: Isabella Fernandes Batista (OAB:BA66089)
Requerido: Municipio De Carinhanha Advogado: Milton Pereira Pinto (OAB:BA19225)
Requerido: Givaney Santos Novais Advogado: Emanuel Inocencio Cunha E Silva (OAB:BA50416)
Requerido: Roberto Vieira Da Silva Advogado: Emanuel Inocencio Cunha E Silva (OAB:BA50416)
Requerido: Carlos Alberto De Jesus Advogado: Emanuel Inocencio Cunha E Silva (OAB:BA50416)
Requerido: Berilo Castro Alkmin Filho Advogado: Carla Daniele Costa Fonseca (OAB:BA58242) Intimação: SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000364-95.2019.8.05.0051 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Carinhanha Vistos etc. [...].
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados em Id 174196355, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 535, §3º, do CPC. EXPEÇA-SE requisição de pequeno valor (RPV) dos honorários de sucumbência e ofício requisitório de precatório do valor principal. Informado o depósito da quantia na instituição financeira, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte beneficiária, observado os poderes outorgados no instrumento de procuração acostado aos autos, se expedido em nome do advogado. Por fim, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas, caso inexista pendências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Carinhanha, datado e assinado digitalmente. Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO