Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Luciano Dos Santos Lisboa Advogado: Itana Freitas Santos Lisboa (OAB:BA24162)
Executado: H.c. Piva Filho - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autos nº: 8002387-69.2018.8.05.0044 Nome: LUCIANO DOS SANTOS LISBOA Endereço: Rua Javari, 79, Nova Candeias, CANDEIAS - BA - CEP: 43815-390 Nome: H.C. PIVA FILHO - ME Endereço: Rua Rodolpho Alexandre Martinelli, 140, Distrito Industrial, JAú - SP - CEP: 17212-747 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8002387-69.2018.8.05.0044 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Candeias Vistos etc.
Trata-se de movida por LUCIANO DOS SANTOS LISBOA contra H.C. PIVA FILHO - ME, todos qualificados na exordial. A parte Autora foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito e manteve-se silente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II do C.P.C, por ausência de interesse – utilidade de agir. Em havendo custas pendentes, intime-se a Parte para comprovar em 5 dias a quitação dos emolumentos judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, se não for beneficiária da gratuidade da justiça. Em caso de não pagamento das custas, e constando os dados respectivos nos autos, expeça-se ofício à Coordenação de Fiscalização/COFIS do TJBA para os procedimentos de cobrança dos valores correspondentes às custas processuais, para todos os efeitos legais. Após o trânsito em julgado, promova-se à baixa. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Candeias/Bahia, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito