Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO ITAU S/A Advogado(s): NILTON BRUNO DE CARVALHO BARROS (OAB:BA39846)
REU: NAILSON CARLOS DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): DESPACHO R.H. Tendo em vista o tempo em que o feito está paralisado, assim como o quanto noticiado na Certidão, Id 498566700,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: MONITÓRIA n. 0000280-61.2014.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo, enfim, a providência processual que entender adequada ao estado do processo, atualizando-se os endereços, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, propondo as medidas necessárias para seu prosseguimento. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se, observando-se prioridade aos processos da Meta 2, do CNJ. Observe-se, no que couber, o ATO NORMATIVO CONJUNTO n. 05, de 14 de março de 2023, para os atos de intimação. Intimem-se. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação. Cumpra-se. Mata de São João, Bahia, data registrada no sistema PJE. Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito Mmrx