Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Romulo Nogueira Matos Filho
Exequente: Municipio De Mata De Sao Joao Advogado: Anna Paula Romano Vieira (OAB:BA29817) Advogado: Patricia Quadros Pozebom (OAB:BA36453) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0001013-08.2006.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO Advogado(s): ANNA PAULA ROMANO VIEIRA (OAB:BA29817), PATRICIA QUADROS POZEBOM (OAB:BA36453)
EXECUTADO: ROMULO NOGUEIRA MATOS FILHO Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 0001013-08.2006.8.05.0164 Execução Fiscal Jurisdição: Mata De São João
Trata-se de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública contra a parte ré acima identificada. Juntou-se a CDA e requereu-se a citação. Consta nos autos petição da exequente informando que a dívida foi integralmente satisfeita pela parte ré. É o relatório. Do exame da petição, verifica-se a informação de que houve a quitação da dívida cobrada. Assim, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução (art. 924, II, CPC). Pelo exposto, EXTINGUE-SE a presente execução fiscal. Sem despesas (arts. 26 e 39 da LEF). Determina-se o desfazimento de qualquer constrição que conste nos autos. Considerando-se o disposto no art. 1.000, parágrafo único do CPC, verifica-se que nenhuma das partes teria interesse de recorrer, em razão da quitação certificada, ao que se determina, cumprido o dispositivo, arquivem-se os autos e dê-se baixa, ressalvando-se eventualmente o prazo recursal ao interessado que demonstrar não ter praticado ato incompatível com a vontade de recorrer, caso em que o processo deve ser desarquivado sem ônus. Serve o presente como mandado/ofício/carta. P.R.I., intimando-se por diário quem não se habilitou por procurador nos autos. Data pelo sistema. Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito