Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO
EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES DECISÃO CONSIDERANDO os precedentes do STJ e demais Cortes brasileiras, em homenagem aos princípios da celeridade, economia e da cooperação e ao dever de tutela do Estado, mesmo não esgotadas as diligências pela via administrativa, recolhidas as custas,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000357-24.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] DEFIRO a pesquisa eletrônica de endereço, constante do pedido de (Id 540954782), mediante o sistema SISBAJUD, observando-se o sigilo, se for o caso. Após, independente de novo despacho, intime-se a parte autora, mediante ato ordinatório (Provimento Conjunto 05/2025, do TJBA), para que DIGA, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Dou ao presente despacho força de mandado/carta/ofício, se necessário. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
12/06/2026, 00:00
Outras Decisões
02/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000357-24.2024.8.05.0150.
AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO
RÉU: EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de15 dias, manifestar-se sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória de ID nº 534236548, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários, sob pena de extinção do feito.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000357-24.2024.8.05.0150.
AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO
RÉU: EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de15 dias, manifestar-se sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória de ID nº 534236548, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários, sob pena de extinção do feito.
20/01/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000357-24.2024.8.05.0150.
AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO
RÉU: EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de15 dias, manifestar-se sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória de ID nº 534236548, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários, sob pena de extinção do feito.
20/01/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000357-24.2024.8.05.0150.
AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO
RÉU: EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de15 dias, manifestar-se sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória de ID nº 534236548, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários, sob pena de extinção do feito.
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000357-24.2024.8.05.0150.
AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO
RÉU: EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de15 dias, manifestar-se sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória de ID nº 534236548, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários, sob pena de extinção do feito.
20/01/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000357-24.2024.8.05.0150.
AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO
RÉU: EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de15 dias, manifestar-se sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória de ID nº 534236548, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários, sob pena de extinção do feito.
20/01/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000357-24.2024.8.05.0150.
AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO
RÉU: EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de15 dias, manifestar-se sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória de ID nº 534236548, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários, sob pena de extinção do feito.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000357-24.2024.8.05.0150.
AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO
RÉU: EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de15 dias, manifestar-se sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória de ID nº 534236548, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários, sob pena de extinção do feito.
20/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
03/01/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
07/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Condominio Shopping Estrada Do Coco Advogado: Thiago Fiais Tavares (OAB:BA32776) Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181) Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609)
Executado: Filipe Mantoan Farias Nunes Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000357-24.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PARTE
AUTORA: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO PARTE RÉ:
EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES DESPACHO Ciente da decisão (ID 465928627) lavrada pelo Desembargador ROLEMBERG COSTA - Relator, da Terceira Câmara Cível, no qual foi determinado que "Defiro o pedido de efeito suspensivo do recurso, fixando a competência do Juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Lauro de Freitas para processamento do feito até ulterior deliberação."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000357-24.2024.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas CITE-SE. Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias e será contado a partir da realização da juntada do mandado/aviso de recebimento, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Se apresentada contestação, INTIME-SE para manifestação, caso sejam apresentadas preliminares, mediante ato ordinatório. CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Dou ao presente despacho força de mandado/carta/ofício. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura digital Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B Destinatário(a)(s): Nome: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES Endereço: Rua Colônia Boa União s/n, 304, Reserva Parque Residencial, Boa União (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42821-900
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Condominio Shopping Estrada Do Coco Advogado: Thiago Fiais Tavares (OAB:BA32776) Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181) Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609)
Executado: Filipe Mantoan Farias Nunes Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000357-24.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PARTE
AUTORA: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO PARTE RÉ:
EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES DESPACHO Ciente da decisão (ID 465928627) lavrada pelo Desembargador ROLEMBERG COSTA - Relator, da Terceira Câmara Cível, no qual foi determinado que "Defiro o pedido de efeito suspensivo do recurso, fixando a competência do Juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Lauro de Freitas para processamento do feito até ulterior deliberação."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000357-24.2024.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas CITE-SE. Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias e será contado a partir da realização da juntada do mandado/aviso de recebimento, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Se apresentada contestação, INTIME-SE para manifestação, caso sejam apresentadas preliminares, mediante ato ordinatório. CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Dou ao presente despacho força de mandado/carta/ofício. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura digital Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B Destinatário(a)(s): Nome: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES Endereço: Rua Colônia Boa União s/n, 304, Reserva Parque Residencial, Boa União (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42821-900
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000357-24.2024.8.05.0150.
Exequente: Condominio Shopping Estrada Do Coco Advogado: Thiago Fiais Tavares (OAB:BA32776) Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181) Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609)
Executado: Filipe Mantoan Farias Nunes Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000357-24.2024.8.05.0150
AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO
RÉU: EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000357-24.2024.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre certidão negativa/AR correios da diligência citatória e intimatória de ID nº.483170288, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000357-24.2024.8.05.0150.
Exequente: Condominio Shopping Estrada Do Coco Advogado: Thiago Fiais Tavares (OAB:BA32776) Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181) Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609)
Executado: Filipe Mantoan Farias Nunes Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000357-24.2024.8.05.0150
AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO
RÉU: EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000357-24.2024.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre certidão negativa/AR correios da diligência citatória e intimatória de ID nº.483170288, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Condominio Shopping Estrada Do Coco Advogado: Thiago Fiais Tavares (OAB:BA32776) Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181) Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609)
Executado: Filipe Mantoan Farias Nunes Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000357-24.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PARTE
AUTORA: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO PARTE RÉ:
EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES DESPACHO Ciente da decisão (ID 465928627) lavrada pelo Desembargador ROLEMBERG COSTA - Relator, da Terceira Câmara Cível, no qual foi determinado que "Defiro o pedido de efeito suspensivo do recurso, fixando a competência do Juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Lauro de Freitas para processamento do feito até ulterior deliberação."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000357-24.2024.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas CITE-SE. Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias e será contado a partir da realização da juntada do mandado/aviso de recebimento, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Se apresentada contestação, INTIME-SE para manifestação, caso sejam apresentadas preliminares, mediante ato ordinatório. CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Dou ao presente despacho força de mandado/carta/ofício. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura digital Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B Destinatário(a)(s): Nome: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES Endereço: Rua Colônia Boa União s/n, 304, Reserva Parque Residencial, Boa União (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42821-900
30/01/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Condominio Shopping Estrada Do Coco Advogado: Thiago Fiais Tavares (OAB:BA32776) Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181) Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609)
Executado: Filipe Mantoan Farias Nunes Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000357-24.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PARTE
AUTORA: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO PARTE RÉ:
EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES DESPACHO Ciente da decisão (ID 465928627) lavrada pelo Desembargador ROLEMBERG COSTA - Relator, da Terceira Câmara Cível, no qual foi determinado que "Defiro o pedido de efeito suspensivo do recurso, fixando a competência do Juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Lauro de Freitas para processamento do feito até ulterior deliberação."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000357-24.2024.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas CITE-SE. Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias e será contado a partir da realização da juntada do mandado/aviso de recebimento, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Se apresentada contestação, INTIME-SE para manifestação, caso sejam apresentadas preliminares, mediante ato ordinatório. CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Dou ao presente despacho força de mandado/carta/ofício. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura digital Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B Destinatário(a)(s): Nome: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES Endereço: Rua Colônia Boa União s/n, 304, Reserva Parque Residencial, Boa União (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42821-900
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Condominio Shopping Estrada Do Coco Advogado: Thiago Fiais Tavares (OAB:BA32776) Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181) Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609)
Executado: Filipe Mantoan Farias Nunes Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000357-24.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PARTE
AUTORA: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO PARTE RÉ:
EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES DESPACHO Ciente da decisão (ID 465928627) lavrada pelo Desembargador ROLEMBERG COSTA - Relator, da Terceira Câmara Cível, no qual foi determinado que "Defiro o pedido de efeito suspensivo do recurso, fixando a competência do Juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Lauro de Freitas para processamento do feito até ulterior deliberação."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000357-24.2024.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas CITE-SE. Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias e será contado a partir da realização da juntada do mandado/aviso de recebimento, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Se apresentada contestação, INTIME-SE para manifestação, caso sejam apresentadas preliminares, mediante ato ordinatório. CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Dou ao presente despacho força de mandado/carta/ofício. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura digital Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B Destinatário(a)(s): Nome: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES Endereço: Rua Colônia Boa União s/n, 304, Reserva Parque Residencial, Boa União (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42821-900
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Condominio Shopping Estrada Do Coco Advogado: Thiago Fiais Tavares (OAB:BA32776) Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181) Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609)
Executado: Filipe Mantoan Farias Nunes Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000357-24.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PARTE
AUTORA: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO PARTE RÉ:
EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES DESPACHO Ciente da decisão (ID 465928627) lavrada pelo Desembargador ROLEMBERG COSTA - Relator, da Terceira Câmara Cível, no qual foi determinado que "Defiro o pedido de efeito suspensivo do recurso, fixando a competência do Juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Lauro de Freitas para processamento do feito até ulterior deliberação."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000357-24.2024.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas CITE-SE. Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias e será contado a partir da realização da juntada do mandado/aviso de recebimento, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Se apresentada contestação, INTIME-SE para manifestação, caso sejam apresentadas preliminares, mediante ato ordinatório. CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Dou ao presente despacho força de mandado/carta/ofício. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura digital Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B Destinatário(a)(s): Nome: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES Endereço: Rua Colônia Boa União s/n, 304, Reserva Parque Residencial, Boa União (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42821-900
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Condominio Shopping Estrada Do Coco Advogado: Thiago Fiais Tavares (OAB:BA32776) Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181) Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609)
Executado: Filipe Mantoan Farias Nunes Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000357-24.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PARTE
AUTORA: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO PARTE RÉ:
EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES DESPACHO Ciente da decisão (ID 465928627) lavrada pelo Desembargador ROLEMBERG COSTA - Relator, da Terceira Câmara Cível, no qual foi determinado que "Defiro o pedido de efeito suspensivo do recurso, fixando a competência do Juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Lauro de Freitas para processamento do feito até ulterior deliberação."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000357-24.2024.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas CITE-SE. Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias e será contado a partir da realização da juntada do mandado/aviso de recebimento, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Se apresentada contestação, INTIME-SE para manifestação, caso sejam apresentadas preliminares, mediante ato ordinatório. CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Dou ao presente despacho força de mandado/carta/ofício. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura digital Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B Destinatário(a)(s): Nome: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES Endereço: Rua Colônia Boa União s/n, 304, Reserva Parque Residencial, Boa União (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42821-900
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Condominio Shopping Estrada Do Coco Advogado: Thiago Fiais Tavares (OAB:BA32776) Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181) Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609)
Executado: Filipe Mantoan Farias Nunes Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000357-24.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PARTE
AUTORA: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO PARTE RÉ:
EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES DESPACHO Ciente da decisão (ID 465928627) lavrada pelo Desembargador ROLEMBERG COSTA - Relator, da Terceira Câmara Cível, no qual foi determinado que "Defiro o pedido de efeito suspensivo do recurso, fixando a competência do Juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Lauro de Freitas para processamento do feito até ulterior deliberação."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000357-24.2024.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas CITE-SE. Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias e será contado a partir da realização da juntada do mandado/aviso de recebimento, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Se apresentada contestação, INTIME-SE para manifestação, caso sejam apresentadas preliminares, mediante ato ordinatório. CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Dou ao presente despacho força de mandado/carta/ofício. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura digital Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B Destinatário(a)(s): Nome: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES Endereço: Rua Colônia Boa União s/n, 304, Reserva Parque Residencial, Boa União (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42821-900
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Condominio Shopping Estrada Do Coco Advogado: Thiago Fiais Tavares (OAB:BA32776) Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181) Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609)
Executado: Filipe Mantoan Farias Nunes Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000357-24.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PARTE
AUTORA: EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO PARTE RÉ:
EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES DESPACHO Ciente da decisão (ID 465928627) lavrada pelo Desembargador ROLEMBERG COSTA - Relator, da Terceira Câmara Cível, no qual foi determinado que "Defiro o pedido de efeito suspensivo do recurso, fixando a competência do Juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Lauro de Freitas para processamento do feito até ulterior deliberação."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000357-24.2024.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas CITE-SE. Advirta-se que o prazo para apresentação de DEFESA é de 15 dias e será contado a partir da realização da juntada do mandado/aviso de recebimento, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Se apresentada contestação, INTIME-SE para manifestação, caso sejam apresentadas preliminares, mediante ato ordinatório. CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Dou ao presente despacho força de mandado/carta/ofício. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura digital Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B Destinatário(a)(s): Nome: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES Endereço: Rua Colônia Boa União s/n, 304, Reserva Parque Residencial, Boa União (Abrantes), CAMAçARI - BA - CEP: 42821-900
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Condominio Shopping Estrada Do Coco Advogado: Thiago Fiais Tavares (OAB:BA32776) Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181) Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609)
Executado: Filipe Mantoan Farias Nunes Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000357-24.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO
EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES DECISÃO //Sabe-se que a competência do Juizado Especial (LJE, art. 3º, II) é delimitada pelo valor da causa, pela matéria nela aventada, pela qualidade das partes e, como regra, desde que a parte autora esteja inserida no âmbito do art. 8º. Vejo que a relação entre as partes é de consumo e está disciplinada no CDC, art. 35 e, ainda, com um valor dado à causa de R$ 10.149,11, DENTRO DA ALÇADA DOS JUIZADOS, preenchendo-se todos os requisitos legais. DESCONHECENDO-SE, portanto, A PREDILEÇÃO POR uma das duas varas cíveis existentes nesta Comarca, abarrotadas de processos, muitos DOS QUAIS de grande complexidade e urgência, quando a Lei n. 9.099/1995 criou o juizado especial cível com o objetivo de propiciar o amplo acesso da população à Justiça, sem custos, de forma ágil e eficaz, utilizando de linguagem simples. sem burocracias, primando sempre pela celeridade e informalidade. Sem IGNORAR que o ajuizamento da ação é faculdade do autor, entendo que essa escolha não tem o condão de mudar a lei, muito menos desconhecê-la e, na situação apresentada, há de se privilegiar aos princípios norteadores do JUIZADOS ESPECIAIS, quais sejam: efetividade, oralidade, simplicidade, economia processual e celeridade, principalmente sem exigência de recolhimento inicial de custas. [...] a escolha do juiz que irá julgar este ou aquele processo não pode ser um ato de vontade, nem do próprio juiz, nem da parte. [..] (in, Pode um juiz atuar em processo de outro?, Rogério Tobias de Carvalho, 25/10/2014). É sabido que nos Juizados o tempo de tramitação é menor; o processo é mais simples; desnecessidade de representação por advogado, com exceção; sem antecipação de emolumentos; a estrutura é composta por o quíntuplo/sêxtuplo de servidores, como comparativo, existência de vários conciliadores e juízes leigos e, ainda, funcionar no mesmo imóvel/prédio, no térreo. Ademais, analisando valor da causa e a matéria trazida que não é complexa, entendo ser pertinente a tramitação nos juizados especiais. Assim, comungo do entendimento que “considerando obrigatória a competência do Juizado Especial: Lex-JTA 157/13, 158/15, RF 337/295, JTJ 234/20, RJ 226/88, Bol. AASP 1.969/299j – sempre o mesmo relator, em todos; RT 758/228, RJTAMG 65/266, maioria. Impende salientar que, com os Juizados desenvolvendo um controle rigoroso, vislumbro crescente a distribuídos nesta Varas Cível, várias ações, inclusive atribuindo-se valores fora da alçada daqueles, visando, SEMPRE o mesmo objetivo, consubstanciado em petições padronizadas, artificiais, com teses genéricas, em nome de pessoas vulneráveis, com intuito de enriquecimento ilícito, requerendo muitas das vezes, obrigações de fazer, não fazer, cumuladas com pedidos de danos morais, sob o fundamento de dívidas prescritas, configurando-se advocacia predatória. “Ainda, ressalvada a hipótese do § 3º do art. 3º da Lei nº 9.099/95, é absoluta a competência dos Juizados Especiais Cíveis" (E. 1 JECRJ, RJ 240/10) ( n. m.). A competência da Lei nº 9.099/95 só passa a ser do juízo comum quando não há na Comarca o Juizado. Nesta Comarca - REPITO - há juizado instalado, funcionando e, melhor, no mesmo prédio deste FÓRUM. No caso sub judice, portanto, pelo entendimento aqui exposto, entendo ser competência obrigatória, absoluta e inderrogável, pela efetividade processual e o bem da Justiça. Posto isto, declaro a INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO com fulcro no artigo 3º, I, da Lei nº 9.099/95. [...] No procedimento comum regulamentado pelo CPC/2015 a declaração de incompetência enseja a remessa do processo para o juízo que seria o competente, como se vê da redação expressa e clara do art. 64,§4º do CPC. Art. 64 (...) § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente. [...] (AI n.8061024-72.2023 - 1ª CC, Des. Mário A. A. Alves Júnior, j. 1-12-2023). Assim, remetam-se, se for o caso e possível. Custas, se houver, na forma da lei. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta//. Lauro de Freitas (BA), na data e horário da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000357-24.2024.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Condominio Shopping Estrada Do Coco Advogado: Thiago Fiais Tavares (OAB:BA32776) Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181) Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609)
Executado: Filipe Mantoan Farias Nunes Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000357-24.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING ESTRADA DO COCO
EXECUTADO: FILIPE MANTOAN FARIAS NUNES DECISÃO //Sabe-se que a competência do Juizado Especial (LJE, art. 3º, II) é delimitada pelo valor da causa, pela matéria nela aventada, pela qualidade das partes e, como regra, desde que a parte autora esteja inserida no âmbito do art. 8º. Vejo que a relação entre as partes é de consumo e está disciplinada no CDC, art. 35 e, ainda, com um valor dado à causa de R$ 10.149,11, DENTRO DA ALÇADA DOS JUIZADOS, preenchendo-se todos os requisitos legais. DESCONHECENDO-SE, portanto, A PREDILEÇÃO POR uma das duas varas cíveis existentes nesta Comarca, abarrotadas de processos, muitos DOS QUAIS de grande complexidade e urgência, quando a Lei n. 9.099/1995 criou o juizado especial cível com o objetivo de propiciar o amplo acesso da população à Justiça, sem custos, de forma ágil e eficaz, utilizando de linguagem simples. sem burocracias, primando sempre pela celeridade e informalidade. Sem IGNORAR que o ajuizamento da ação é faculdade do autor, entendo que essa escolha não tem o condão de mudar a lei, muito menos desconhecê-la e, na situação apresentada, há de se privilegiar aos princípios norteadores do JUIZADOS ESPECIAIS, quais sejam: efetividade, oralidade, simplicidade, economia processual e celeridade, principalmente sem exigência de recolhimento inicial de custas. [...] a escolha do juiz que irá julgar este ou aquele processo não pode ser um ato de vontade, nem do próprio juiz, nem da parte. [..] (in, Pode um juiz atuar em processo de outro?, Rogério Tobias de Carvalho, 25/10/2014). É sabido que nos Juizados o tempo de tramitação é menor; o processo é mais simples; desnecessidade de representação por advogado, com exceção; sem antecipação de emolumentos; a estrutura é composta por o quíntuplo/sêxtuplo de servidores, como comparativo, existência de vários conciliadores e juízes leigos e, ainda, funcionar no mesmo imóvel/prédio, no térreo. Ademais, analisando valor da causa e a matéria trazida que não é complexa, entendo ser pertinente a tramitação nos juizados especiais. Assim, comungo do entendimento que “considerando obrigatória a competência do Juizado Especial: Lex-JTA 157/13, 158/15, RF 337/295, JTJ 234/20, RJ 226/88, Bol. AASP 1.969/299j – sempre o mesmo relator, em todos; RT 758/228, RJTAMG 65/266, maioria. Impende salientar que, com os Juizados desenvolvendo um controle rigoroso, vislumbro crescente a distribuídos nesta Varas Cível, várias ações, inclusive atribuindo-se valores fora da alçada daqueles, visando, SEMPRE o mesmo objetivo, consubstanciado em petições padronizadas, artificiais, com teses genéricas, em nome de pessoas vulneráveis, com intuito de enriquecimento ilícito, requerendo muitas das vezes, obrigações de fazer, não fazer, cumuladas com pedidos de danos morais, sob o fundamento de dívidas prescritas, configurando-se advocacia predatória. “Ainda, ressalvada a hipótese do § 3º do art. 3º da Lei nº 9.099/95, é absoluta a competência dos Juizados Especiais Cíveis" (E. 1 JECRJ, RJ 240/10) ( n. m.). A competência da Lei nº 9.099/95 só passa a ser do juízo comum quando não há na Comarca o Juizado. Nesta Comarca - REPITO - há juizado instalado, funcionando e, melhor, no mesmo prédio deste FÓRUM. No caso sub judice, portanto, pelo entendimento aqui exposto, entendo ser competência obrigatória, absoluta e inderrogável, pela efetividade processual e o bem da Justiça. Posto isto, declaro a INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO com fulcro no artigo 3º, I, da Lei nº 9.099/95. [...] No procedimento comum regulamentado pelo CPC/2015 a declaração de incompetência enseja a remessa do processo para o juízo que seria o competente, como se vê da redação expressa e clara do art. 64,§4º do CPC. Art. 64 (...) § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente. [...] (AI n.8061024-72.2023 - 1ª CC, Des. Mário A. A. Alves Júnior, j. 1-12-2023). Assim, remetam-se, se for o caso e possível. Custas, se houver, na forma da lei. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta//. Lauro de Freitas (BA), na data e horário da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000357-24.2024.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
03/10/2024, 00:00
Mero expediente
30/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/09/2024, 00:00
Mero expediente
25/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)