Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NOVA DIMENSAO GESTAO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
EXECUTADO: BOM TEMPO S/A, SERGIO ANTONIO HAZIN DESPACHO Concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente apresente planilha atualizada de seu crédito, bem como postule o que entender pertinente para o regular andamento do processo. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de janeiro de 2026. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0551157-78.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
22/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
12/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NOVA DIMENSAO GESTAO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
EXECUTADO: BOM TEMPO S/A, SERGIO ANTONIO HAZIN DESPACHO Considerando que o Juízo onde tramita a execução é aquele responsável pela indicação do valor que pretende seja realizada a penhora,
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0551157-78.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR indefiro o pedido de atualização. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de setembro de 2025. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NOVA DIMENSAO GESTAO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
EXECUTADO: BOM TEMPO S/A, SERGIO ANTONIO HAZIN DESPACHO Considerando que o Juízo onde tramita a execução é aquele responsável pela indicação do valor que pretende seja realizada a penhora,
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0551157-78.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR indefiro o pedido de atualização. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de setembro de 2025. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Nova Dimensao Gestao E Desenvolvimento Imobiliario Ltda. Advogado: Emanuela Mendes De Macedo Silva (OAB:BA24227) Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627) Advogado: Constantino Machado Tavares Filho (OAB:SE15559)
Executado: Bom Tempo S/a Advogado: Josiel De Oliveira Dos Santos (OAB:BA4491) Advogado: Matheus Farias Santos (OAB:BA29241)
Executado: Sergio Antonio Hazin Despacho: Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0551157-78.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: NOVA DIMENSAO GESTAO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
EXECUTADO: BOM TEMPO S/A, SERGIO ANTONIO HAZIN DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0551157-78.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro a penhora postulada. Oficie-se ao Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública, solicitando a realização de penhora de eventuais créditos em favor da executada nos autos do processo 8061688- 08.2020.8.05.000. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de dezembro de 2024. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular
21/03/2025, 00:00
Confirmada
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 00:00
Mero expediente
04/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
03/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Nova Dimensao Gestao E Desenvolvimento Imobiliario Ltda. Advogado: Emanuela Mendes De Macedo Silva (OAB:BA24227) Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627) Advogado: Emanoel Almeida Teles Barreto (OAB:SE12019)
Executado: Bom Tempo S/a Advogado: Josiel De Oliveira Dos Santos (OAB:BA4491) Advogado: Matheus Farias Santos (OAB:BA29241)
Executado: Sergio Antonio Hazin Despacho: Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0551157-78.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: NOVA DIMENSAO GESTAO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
EXECUTADO: BOM TEMPO S/A, SERGIO ANTONIO HAZIN DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0551157-78.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro a penhora postulada. Oficie-se ao Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública, solicitando a realização de penhora de eventuais créditos em favor da executada nos autos do processo 8061688- 08.2020.8.05.000. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de dezembro de 2024. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Nova Dimensao Gestao E Desenvolvimento Imobiliario Ltda. Advogado: Emanuela Mendes De Macedo Silva (OAB:BA24227) Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627) Advogado: Emanoel Almeida Teles Barreto (OAB:SE12019)
Executado: Bom Tempo S/a Advogado: Josiel De Oliveira Dos Santos (OAB:BA4491) Advogado: Matheus Farias Santos (OAB:BA29241)
Executado: Sergio Antonio Hazin Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0551157-78.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: NOVA DIMENSAO GESTAO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Advogado(s): EMANUELA MENDES DE MACEDO SILVA (OAB:BA24227), GILBERTO VIEIRA LEITE NETO (OAB:BA22627)
EXECUTADO: BOM TEMPO S/A e outros Advogado(s): MATHEUS FARIAS SANTOS (OAB:BA29241), JOSIEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA4491) ATO ORDINATÓRIO 1-CERTIFICO, para os devidos fins, em 26 de agosto de 2024, nesta cidade de Salvador, Estado da Bahia, na 1ª Vara Empresarial, com fulcro no art. 860 do CPC/2015, por força de ordem judicial, ID 456596377, exarada pelo MM. Juiz desta unidade, foi realizada a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da importância de R$ 790.492,51 (setecentos e noventa mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), relativo ao processo de nº 0334155-74.2019.8.05.0001, Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por VITORIA MENDES FERREIRA DE OLIVEIRA, ROBERVAL BARRETO DE OLIVEIRA, em face de NOVA DIMENSAO GESTAO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA., MADRID EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE, NOVOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., ALTO ITAIGARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.SPE, NOVA O CLOCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, NDCJ CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA., que tramita junto ao Juízo da 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR; 2-FICA INTIMADO, da penhora no rosto dos autos, o(a) ( x )demandante/( )demandado, ora executado, para adotar as providências, querendo, naquele Juízo da Execução (16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR), conforme disposto no artigo 915, do CPC/2015. SALVADOR/BA, 26 de agosto de 2024. DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0551157-78.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
18/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
14/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 00:00
Documento (Ofício)
26/08/2024, 00:00
Mero expediente
05/08/2024, 00:00
Documento (Ofício)
28/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
03/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
24/10/2023, 00:00
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)