ARNALDO ROCHA SERPA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARNALDO ROCHA SERPA FILHO
Reu
MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ARNALDO ROCHA SERPA FILHO
OAB/BA 42136·CPF·Representa: Autor
RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA
OAB/DF 4476·CPF·Representa: Autor
GABRIELA FERNANDES RIBEIRO
OAB/BA 52074·CPF·Representa: Autor
RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
OAB/DF 47913·CPF·Representa: Autor
ARNALDO ROCHA SERPA FILHO
OAB/BA 42136·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
13/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:00
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
23/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VANDERLEI MALTA XAVIER Advogado(s): RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA (OAB:DF04476)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s): ARNALDO ROCHA SERPA FILHO registrado(a) civilmente como ARNALDO ROCHA SERPA FILHO (OAB:BA42136) DECISÃO Diante dos novos cálculos apresentados pelo exequente,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000280-04.2019.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação, no prazo de 30 dias. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 30 de janeiro de 2026. João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito Designado -Ato Normativo Conjunto n. 05/2026.
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
04/02/2026, 00:00
Mero expediente
30/01/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VANDERLEI MALTA XAVIER Advogado(s): RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA (OAB:DF04476)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s): ARNALDO ROCHA SERPA FILHO registrado(a) civilmente como ARNALDO ROCHA SERPA FILHO (OAB:BA42136) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000280-04.2019.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
Vistos. Considerando o teor da certidão de ID 506456689, que aponta inconsistências nos cálculos apresentados pela parte exequente - em especial a utilização de índice de correção diverso do fixado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021) e a existência de lacuna temporal entre maio/2021 e dezembro/2021 -, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão supracitada e, se for o caso, apresentar planilha de cálculos retificada, observando integralmente os critérios estabelecidos na sentença, conforme modificação constante da decisão de embargos de declaração (ID 458069689). Advirta-se que a não apresentação dos cálculos retificados no prazo assinalado ou a ausência de justificativa sobre a adequação dos cálculos apresentados, ensejará o arquivamento do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, datado e assinado eletronicamente. MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior - Ato n. 25/2024)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VANDERLEI MALTA XAVIER Advogado(s): RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA (OAB:DF04476)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s): ARNALDO ROCHA SERPA FILHO registrado(a) civilmente como ARNALDO ROCHA SERPA FILHO (OAB:BA42136) DECISÃO Diante dos novos cálculos apresentados pelo exequente,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000280-04.2019.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação, no prazo de 30 dias. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 30 de janeiro de 2026. João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito Designado -Ato Normativo Conjunto n. 05/2026.
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
04/02/2026, 00:00
Mero expediente
30/01/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VANDERLEI MALTA XAVIER Advogado(s): RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA (OAB:DF04476)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s): ARNALDO ROCHA SERPA FILHO registrado(a) civilmente como ARNALDO ROCHA SERPA FILHO (OAB:BA42136) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000280-04.2019.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
Vistos. Considerando o teor da certidão de ID 506456689, que aponta inconsistências nos cálculos apresentados pela parte exequente - em especial a utilização de índice de correção diverso do fixado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021) e a existência de lacuna temporal entre maio/2021 e dezembro/2021 -, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão supracitada e, se for o caso, apresentar planilha de cálculos retificada, observando integralmente os critérios estabelecidos na sentença, conforme modificação constante da decisão de embargos de declaração (ID 458069689). Advirta-se que a não apresentação dos cálculos retificados no prazo assinalado ou a ausência de justificativa sobre a adequação dos cálculos apresentados, ensejará o arquivamento do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, datado e assinado eletronicamente. MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior - Ato n. 25/2024)
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
25/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
25/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Vanderlei Malta Xavier Advogado: Rafael Alexandre Da Silva (OAB:DF04476)
Requerido: Municipio De Formosa Do Rio Preto Advogado: Arnaldo Rocha Serpa Filho (OAB:BA42136) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000280-04.2019.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
AUTOR: VANDERLEI MALTA XAVIER Advogado(s): RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA (OAB:DF04476)
REU: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s): ARNALDO ROCHA SERPA FILHO registrado(a) civilmente como ARNALDO ROCHA SERPA FILHO (OAB:BA42136) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DECISÃO 8000280-04.2019.8.05.0081 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Vistos etc. Determino que a parte exequente apresente os cálculos observando o comando judicial, sob pena de, não o fazendo, a execução ser arquivada. Não apresentados os cálculos ou apresentados em divergência à presente decisão, retornem os autos conclusos, tudo devidamente certificado. Após a apresentação dos cálculos adequadamente, certifique-se a sua conformidade com a presente decisão e, após, cite-se a FAZENDA PÚBLICA para, querendo, opor embargos, em 30 dias. Nesta, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Vanderlei Malta Xavier Advogado: Rafael Alexandre Da Silva (OAB:DF04476)
Requerido: Municipio De Formosa Do Rio Preto Advogado: Arnaldo Rocha Serpa Filho (OAB:BA42136) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000280-04.2019.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
AUTOR: VANDERLEI MALTA XAVIER Advogado(s): RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA (OAB:DF04476)
REU: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s): ARNALDO ROCHA SERPA FILHO registrado(a) civilmente como ARNALDO ROCHA SERPA FILHO (OAB:BA42136) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DECISÃO 8000280-04.2019.8.05.0081 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Vistos etc. Determino que a parte exequente apresente os cálculos observando o comando judicial, sob pena de, não o fazendo, a execução ser arquivada. Não apresentados os cálculos ou apresentados em divergência à presente decisão, retornem os autos conclusos, tudo devidamente certificado. Após a apresentação dos cálculos adequadamente, certifique-se a sua conformidade com a presente decisão e, após, cite-se a FAZENDA PÚBLICA para, querendo, opor embargos, em 30 dias. Nesta, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Vanderlei Malta Xavier Advogado: Rafael Alexandre Da Silva (OAB:DF04476)
Requerido: Municipio De Formosa Do Rio Preto Advogado: Arnaldo Rocha Serpa Filho (OAB:BA42136) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000280-04.2019.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
AUTOR: VANDERLEI MALTA XAVIER Advogado(s): RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA (OAB:DF04476)
REU: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s): ARNALDO ROCHA SERPA FILHO registrado(a) civilmente como ARNALDO ROCHA SERPA FILHO (OAB:BA42136) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DECISÃO 8000280-04.2019.8.05.0081 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Vistos etc. Determino que a parte exequente apresente os cálculos observando o comando judicial, sob pena de, não o fazendo, a execução ser arquivada. Não apresentados os cálculos ou apresentados em divergência à presente decisão, retornem os autos conclusos, tudo devidamente certificado. Após a apresentação dos cálculos adequadamente, certifique-se a sua conformidade com a presente decisão e, após, cite-se a FAZENDA PÚBLICA para, querendo, opor embargos, em 30 dias. Nesta, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 00:00
Retificação de Classe Processual
19/02/2025, 00:00
Mero expediente
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Vanderlei Malta Xavier Advogado: Rafael Alexandre Da Silva (OAB:DF04476)
Reu: Municipio De Formosa Do Rio Preto Advogado: Arnaldo Rocha Serpa Filho (OAB:BA42136) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000280-04.2019.8.05.0081 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
AUTOR: VANDERLEI MALTA XAVIER Advogado(s) do reclamante: RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s) do reclamado: ARNALDO ROCHA SERPA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARNALDO ROCHA SERPA FILHO ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO ATO ORDINATÓRIO 8000280-04.2019.8.05.0081 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Formosa Do Rio Preto intime-se a parte ré para impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Formosa do Rio Preto, Bahia. 23 de agosto de 2024