Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Joselito Almeida Santana Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Reu: Fernando Mota Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002710-10.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
AUTOR: JOSELITO ALMEIDA SANTANA Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205)
REU: FERNANDO MOTA SANTANA Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, determino que sejam os autos associados ao processo de inventário de nº 8003188-52.2022.8.05.0138. Diante da declaração de hipossuficiência e documentos acostados,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8002710-10.2023.8.05.0138 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Jaguaquara defiro a gratuidade da justiça, podendo ser revista a qualquer tempo, caso reste demonstrada a possibilidade do autor de arcar com as custas processuais. Muito embora pareçam relevantes os argumentos do autor, reservo-me à apreciação do pedido de liminar após a audiência de justificação prévia que deverá ser designada, mediante ato ordinatório, para o próximo dia útil livre na pauta. Cite-se e intime-se a parte ré, FERNANDO MOTA SANTANA, maior, brasileiro, portador de RG nº 09.612.281-13 SSP/BA e CPF nº 020.746.285-28, residente e domiciliado na Rua Professora Julieta Mariniello Souza, 20, Alvolandia, Lajedo Tabocal-BA, CEP 45365-000. O(a) autor(a) deverá ser intimado(a) na pessoa de seu(sua) advogado(a) (art. 334, §3º do CPC). Fiquem as partes cientes de que devem comparecer à audiência (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Dou ao presente despacho força de mandado, inclusive, ao ato ordinatório que marcar a audiência supramencionada. Intime-se. Cumpra-se. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito t