Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A Advogado(s): DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB:MG110063), CARLA CRISTINA OLIVEIRA RUELA (OAB:SP471378), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB:BA62069), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871)
REU: CONTRATE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8159951-07.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A em face de CONTRATE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, objetivando o recebimento de quantia decorrente de prestação de serviços. A parte autora requer, às fls. (ID 52778279), a habilitação do advogado RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - OAB/BA 66477 como novo patrono nos autos, apresentando o respectivo instrumento de mandato. Consta dos autos certidão do Oficial de Justiça (ID 46510691), datada de 20/09/2024, informando que não foi possível proceder ao cumprimento do mandado de citação e intimação nº 43958745, em virtude de a empresa ré não mais funcionar no endereço indicado (Rua Jardim Federação, nº 439, Edf. Studio Centro, Sala 07, Federação, Salvador/BA). Posteriormente, sobreveio Ato Ordinatório (ID 47852628), determinando à parte autora que se manifestasse no prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão do Oficial de Justiça. É o breve relatório. DECIDO. Verifico que o pedido de habilitação encontra-se devidamente instruído com o instrumento de mandato outorgado ao novo patrono, cumprindo os requisitos legais previstos no artigo 105 do Código de Processo Civil. Dessa forma, DEFIRO o pedido de habilitação do advogado RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - OAB/BA 66477 como patrono da parte autora. Proceda a Secretaria à anotação da habilitação no sistema, devendo todas as intimações e publicações serem encaminhadas ao novo patrono. Quanto à devolução negativa do mandado de citação, em razão da substituição do patrono, determino que o novo advogado habilitado se manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do quanto certificado pelo Sr. Oficial de Justiça (ID 46510691), devendo requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Intime-se o novo patrono da parte autora para cumprimento da presente decisão. Salvador, data da assinatura digital. CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DESIGNADA