Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000381-78.2006.8.05.0035..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO 1 - Diante da informação de falecimento da parte autora noticiada no (ID 520510620) e do pedido de suspensão formulado pelo patrono da causa no (ID 523648706), decido: 2 - DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, com fundamento no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão do óbito da requerente MARGARIDA MARIA DE JESUS. 3 - INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à juntada da respectiva certidão de óbito e promova o incidente de habilitação dos sucessores ou do espólio (arts. 687 a 692 do CPC), devendo instruir o pedido com a documentação necessária à comprovação da qualidade de herdeiros. 4 - DETERMINO à serventia que se abstenha de dar continuidade à expedição de qualquer ofício requisitório (RPV ou Precatório) em nome da falecida, até que sobrevenha decisão acerca da habilitação e regularização do polo ativo. 5 - Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, no último endereço constante dos autos, para que os interessados se manifestem sobre o prosseguimento, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Expedientes necessários. Cumpra-se. CACULé, BA, 17 de março de 2026. Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito