BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CAROLE CARVALHO DA SILVA
OAB/BA 6058·CPF·Representa: Autor
PRISCILA ROCHA RODRIGUES DA SILVA
OAB/BA 31047·CPF·Representa: Autor
JEANINE OLIVEIRA GOMES
OAB/BA 45730·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
OAB/BA 26262·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FABIO JOSE DE SOUZA FERREIRA
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS SOARES JUNIOR Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do autor, por seu advogado, para ciência e manifestação acerca da tentativa de expedição de alvará judicial ID. 506533410, bem como para que proceda com o reaproveitamento das custas IDs 505831916, tendo em vista que foram recolhidas para Vara diversa desta Serventia, devendo ainda verificar o procedimento de transferência junto ao Setor de Arrecadação do Tribunal de Justiça através dos telefones 3372-1612 / 3372-1613 Camaçari, BA 26 de junho de 2025 CAIO GUSTAVO SILVA ANDRADE ANALISTA JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004766-18.2010.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Espécies de Contratos]
27/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FABIO JOSE DE SOUZA FERREIRA
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS SOARES JUNIOR Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do réu, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial: ( x )XVIII - Expedição de Alvará, Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remição e Formal de Partilha (vide nota I-28) Camaçari, BA 8 de abril de 2025 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004766-18.2010.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Espécies de Contratos]
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2025, 00:00
Desarquivamento
08/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Fabio Jose De Souza Ferreira Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Elizete Aparecida De Oliveira Scatigna (OAB:BA26262) Advogado: Carole Carvalho Da Silva (OAB:BA6058) Advogado: Priscila Rocha Rodrigues Da Silva (OAB:BA31047) Advogado: Jeanine Oliveira Gomes (OAB:BA45730) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0004766-18.2010.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Espécies de Contratos]
AUTOR: FABIO JOSE DE SOUZA FERREIRA
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0004766-18.2010.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ajuizada por FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEREIRA, qualificado nos autos, em face de BV FINANCEIRA S/A. pelos fundamentos delineados na exordial. Sentença julga parcialmente procedente o pedido, ID162052905. Certidão de trânsito em julgado, ID162052906. Despacho de ID184957492, intima o Banco réu para apresentar memória de cálculo na forma prevista na sentença. Petição do Banco réu no ID194385136, junta aos autos memória do recálculo do contrato, documento de ID194385146. Em petição de ID344408838 e petição de ID373541982, o Banco réu manifesta a viabilidade de acordo nos autos, requerendo a intimação do autor. Despacho no ID391259664, intima a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo, e caso não haja composição entre as partes, se manifestar acerca da petição e documento de ID194385136 e ID194385146, bem assim, do pedido de expedição de alvará formulado pelo réu na petição de ID174609739. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte autora, ID418938816. Despacho no ID427606413, determina a intimação da parte autora para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, devendo atender ao quanto determinado no despacho retro, ressaltando que seu silêncio implicará em anuência ao levantamento dos valores depositados nos autos pela parte ré. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte autora, ID440484895. Vieram os autos conclusos. Considerando a inércia da parte autora em atender às sucessivas determinações deste Juízo, defiro o pedido de ID's 162053459 e 174609739, e determino à Serventia que promova a transferência dos valores depositados nos autos pela parte autora, devendo ser transferidos para a conta informada na petição de ID162053459, de titularidade da BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. I. Camaçari/BA, 13 de dezembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Fabio Jose De Souza Ferreira Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Elizete Aparecida De Oliveira Scatigna (OAB:BA26262) Advogado: Carole Carvalho Da Silva (OAB:BA6058) Advogado: Priscila Rocha Rodrigues Da Silva (OAB:BA31047) Advogado: Jeanine Oliveira Gomes (OAB:BA45730) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0004766-18.2010.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Espécies de Contratos]
AUTOR: FABIO JOSE DE SOUZA FERREIRA
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0004766-18.2010.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ajuizada por FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEREIRA, qualificado nos autos, em face de BV FINANCEIRA S/A. pelos fundamentos delineados na exordial. Sentença julga parcialmente procedente o pedido, ID162052905. Certidão de trânsito em julgado, ID162052906. Despacho de ID184957492, intima o Banco réu para apresentar memória de cálculo na forma prevista na sentença. Petição do Banco réu no ID194385136, junta aos autos memória do recálculo do contrato, documento de ID194385146. Em petição de ID344408838 e petição de ID373541982, o Banco réu manifesta a viabilidade de acordo nos autos, requerendo a intimação do autor. Despacho no ID391259664, intima a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo, e caso não haja composição entre as partes, se manifestar acerca da petição e documento de ID194385136 e ID194385146, bem assim, do pedido de expedição de alvará formulado pelo réu na petição de ID174609739. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte autora, ID418938816. Despacho no ID427606413, determina a intimação da parte autora para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, devendo atender ao quanto determinado no despacho retro, ressaltando que seu silêncio implicará em anuência ao levantamento dos valores depositados nos autos pela parte ré. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte autora, ID440484895. Vieram os autos conclusos. Considerando a inércia da parte autora em atender às sucessivas determinações deste Juízo, defiro o pedido de ID's 162053459 e 174609739, e determino à Serventia que promova a transferência dos valores depositados nos autos pela parte autora, devendo ser transferidos para a conta informada na petição de ID162053459, de titularidade da BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. I. Camaçari/BA, 13 de dezembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FABIO JOSE DE SOUZA FERREIRA
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS SOARES JUNIOR Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do réu, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial: ( x )XVIII - Expedição de Alvará, Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remição e Formal de Partilha (vide nota I-28) Camaçari, BA 8 de abril de 2025 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004766-18.2010.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Espécies de Contratos]
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2025, 00:00
Desarquivamento
08/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Fabio Jose De Souza Ferreira Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Elizete Aparecida De Oliveira Scatigna (OAB:BA26262) Advogado: Carole Carvalho Da Silva (OAB:BA6058) Advogado: Priscila Rocha Rodrigues Da Silva (OAB:BA31047) Advogado: Jeanine Oliveira Gomes (OAB:BA45730) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0004766-18.2010.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Espécies de Contratos]
AUTOR: FABIO JOSE DE SOUZA FERREIRA
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0004766-18.2010.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ajuizada por FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEREIRA, qualificado nos autos, em face de BV FINANCEIRA S/A. pelos fundamentos delineados na exordial. Sentença julga parcialmente procedente o pedido, ID162052905. Certidão de trânsito em julgado, ID162052906. Despacho de ID184957492, intima o Banco réu para apresentar memória de cálculo na forma prevista na sentença. Petição do Banco réu no ID194385136, junta aos autos memória do recálculo do contrato, documento de ID194385146. Em petição de ID344408838 e petição de ID373541982, o Banco réu manifesta a viabilidade de acordo nos autos, requerendo a intimação do autor. Despacho no ID391259664, intima a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo, e caso não haja composição entre as partes, se manifestar acerca da petição e documento de ID194385136 e ID194385146, bem assim, do pedido de expedição de alvará formulado pelo réu na petição de ID174609739. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte autora, ID418938816. Despacho no ID427606413, determina a intimação da parte autora para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, devendo atender ao quanto determinado no despacho retro, ressaltando que seu silêncio implicará em anuência ao levantamento dos valores depositados nos autos pela parte ré. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte autora, ID440484895. Vieram os autos conclusos. Considerando a inércia da parte autora em atender às sucessivas determinações deste Juízo, defiro o pedido de ID's 162053459 e 174609739, e determino à Serventia que promova a transferência dos valores depositados nos autos pela parte autora, devendo ser transferidos para a conta informada na petição de ID162053459, de titularidade da BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. I. Camaçari/BA, 13 de dezembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Fabio Jose De Souza Ferreira Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Elizete Aparecida De Oliveira Scatigna (OAB:BA26262) Advogado: Carole Carvalho Da Silva (OAB:BA6058) Advogado: Priscila Rocha Rodrigues Da Silva (OAB:BA31047) Advogado: Jeanine Oliveira Gomes (OAB:BA45730) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0004766-18.2010.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Espécies de Contratos]
AUTOR: FABIO JOSE DE SOUZA FERREIRA
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0004766-18.2010.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ajuizada por FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEREIRA, qualificado nos autos, em face de BV FINANCEIRA S/A. pelos fundamentos delineados na exordial. Sentença julga parcialmente procedente o pedido, ID162052905. Certidão de trânsito em julgado, ID162052906. Despacho de ID184957492, intima o Banco réu para apresentar memória de cálculo na forma prevista na sentença. Petição do Banco réu no ID194385136, junta aos autos memória do recálculo do contrato, documento de ID194385146. Em petição de ID344408838 e petição de ID373541982, o Banco réu manifesta a viabilidade de acordo nos autos, requerendo a intimação do autor. Despacho no ID391259664, intima a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo, e caso não haja composição entre as partes, se manifestar acerca da petição e documento de ID194385136 e ID194385146, bem assim, do pedido de expedição de alvará formulado pelo réu na petição de ID174609739. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte autora, ID418938816. Despacho no ID427606413, determina a intimação da parte autora para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, devendo atender ao quanto determinado no despacho retro, ressaltando que seu silêncio implicará em anuência ao levantamento dos valores depositados nos autos pela parte ré. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte autora, ID440484895. Vieram os autos conclusos. Considerando a inércia da parte autora em atender às sucessivas determinações deste Juízo, defiro o pedido de ID's 162053459 e 174609739, e determino à Serventia que promova a transferência dos valores depositados nos autos pela parte autora, devendo ser transferidos para a conta informada na petição de ID162053459, de titularidade da BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. I. Camaçari/BA, 13 de dezembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Fabio Jose De Souza Ferreira Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Elizete Aparecida De Oliveira Scatigna (OAB:BA26262) Advogado: Carole Carvalho Da Silva (OAB:BA6058) Advogado: Priscila Rocha Rodrigues Da Silva (OAB:BA31047) Advogado: Jeanine Oliveira Gomes (OAB:BA45730) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0004766-18.2010.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Espécies de Contratos]
AUTOR: FABIO JOSE DE SOUZA FERREIRA
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0004766-18.2010.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ajuizada por FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEREIRA, qualificado nos autos, em face de BV FINANCEIRA S/A. pelos fundamentos delineados na exordial. Sentença julga parcialmente procedente o pedido, ID162052905. Certidão de trânsito em julgado, ID162052906. Despacho de ID184957492, intima o Banco réu para apresentar memória de cálculo na forma prevista na sentença. Petição do Banco réu no ID194385136, junta aos autos memória do recálculo do contrato, documento de ID194385146. Em petição de ID344408838 e petição de ID373541982, o Banco réu manifesta a viabilidade de acordo nos autos, requerendo a intimação do autor. Despacho no ID391259664, intima a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo, e caso não haja composição entre as partes, se manifestar acerca da petição e documento de ID194385136 e ID194385146, bem assim, do pedido de expedição de alvará formulado pelo réu na petição de ID174609739. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte autora, ID418938816. Despacho no ID427606413, determina a intimação da parte autora para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, devendo atender ao quanto determinado no despacho retro, ressaltando que seu silêncio implicará em anuência ao levantamento dos valores depositados nos autos pela parte ré. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte autora, ID440484895. Vieram os autos conclusos. Considerando a inércia da parte autora em atender às sucessivas determinações deste Juízo, defiro o pedido de ID's 162053459 e 174609739, e determino à Serventia que promova a transferência dos valores depositados nos autos pela parte autora, devendo ser transferidos para a conta informada na petição de ID162053459, de titularidade da BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. I. Camaçari/BA, 13 de dezembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Fabio Jose De Souza Ferreira Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Elizete Aparecida De Oliveira Scatigna (OAB:BA26262) Advogado: Carole Carvalho Da Silva (OAB:BA6058) Advogado: Priscila Rocha Rodrigues Da Silva (OAB:BA31047) Advogado: Jeanine Oliveira Gomes (OAB:BA45730) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0004766-18.2010.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Espécies de Contratos]
AUTOR: FABIO JOSE DE SOUZA FERREIRA
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0004766-18.2010.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ajuizada por FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEREIRA, qualificado nos autos, em face de BV FINANCEIRA S/A. pelos fundamentos delineados na exordial. Sentença julga parcialmente procedente o pedido, ID162052905. Certidão de trânsito em julgado, ID162052906. Despacho de ID184957492, intima o Banco réu para apresentar memória de cálculo na forma prevista na sentença. Petição do Banco réu no ID194385136, junta aos autos memória do recálculo do contrato, documento de ID194385146. Em petição de ID344408838 e petição de ID373541982, o Banco réu manifesta a viabilidade de acordo nos autos, requerendo a intimação do autor. Despacho no ID391259664, intima a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo, e caso não haja composição entre as partes, se manifestar acerca da petição e documento de ID194385136 e ID194385146, bem assim, do pedido de expedição de alvará formulado pelo réu na petição de ID174609739. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte autora, ID418938816. Despacho no ID427606413, determina a intimação da parte autora para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, devendo atender ao quanto determinado no despacho retro, ressaltando que seu silêncio implicará em anuência ao levantamento dos valores depositados nos autos pela parte ré. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte autora, ID440484895. Vieram os autos conclusos. Considerando a inércia da parte autora em atender às sucessivas determinações deste Juízo, defiro o pedido de ID's 162053459 e 174609739, e determino à Serventia que promova a transferência dos valores depositados nos autos pela parte autora, devendo ser transferidos para a conta informada na petição de ID162053459, de titularidade da BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. I. Camaçari/BA, 13 de dezembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
14/03/2025, 00:00
Definitivo
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Fabio Jose De Souza Ferreira Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Elizete Aparecida De Oliveira Scatigna (OAB:BA26262) Advogado: Carole Carvalho Da Silva (OAB:BA6058) Advogado: Priscila Rocha Rodrigues Da Silva (OAB:BA31047) Advogado: Jeanine Oliveira Gomes (OAB:BA45730) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0004766-18.2010.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Espécies de Contratos]
AUTOR: FABIO JOSE DE SOUZA FERREIRA
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0004766-18.2010.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ajuizada por FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEREIRA, qualificado nos autos, em face de BV FINANCEIRA S/A. pelos fundamentos delineados na exordial. Sentença julga parcialmente procedente o pedido, ID162052905. Certidão de trânsito em julgado, ID162052906. Despacho de ID184957492, intima o Banco réu para apresentar memória de cálculo na forma prevista na sentença. Petição do Banco réu no ID194385136, junta aos autos memória do recálculo do contrato, documento de ID194385146. Em petição de ID344408838 e petição de ID373541982, o Banco réu manifesta a viabilidade de acordo nos autos, requerendo a intimação do autor. Despacho no ID391259664, intima a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo, e caso não haja composição entre as partes, se manifestar acerca da petição e documento de ID194385136 e ID194385146, bem assim, do pedido de expedição de alvará formulado pelo réu na petição de ID174609739. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte autora, ID418938816. Despacho no ID427606413, determina a intimação da parte autora para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, devendo atender ao quanto determinado no despacho retro, ressaltando que seu silêncio implicará em anuência ao levantamento dos valores depositados nos autos pela parte ré. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte autora, ID440484895. Vieram os autos conclusos. Considerando a inércia da parte autora em atender às sucessivas determinações deste Juízo, defiro o pedido de ID's 162053459 e 174609739, e determino à Serventia que promova a transferência dos valores depositados nos autos pela parte autora, devendo ser transferidos para a conta informada na petição de ID162053459, de titularidade da BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. I. Camaçari/BA, 13 de dezembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Fabio Jose De Souza Ferreira Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Elizete Aparecida De Oliveira Scatigna (OAB:BA26262) Advogado: Carole Carvalho Da Silva (OAB:BA6058) Advogado: Priscila Rocha Rodrigues Da Silva (OAB:BA31047) Advogado: Jeanine Oliveira Gomes (OAB:BA45730) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0004766-18.2010.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Espécies de Contratos]
AUTOR: FABIO JOSE DE SOUZA FERREIRA
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0004766-18.2010.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença. Intime-se a parte autora para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, devendo atender ao quanto determinado no despacho retro, ressaltando que seu silêncio implicará em anuência ao levantamento dos valores depositados nos autos pela parte ré. Prazo de 05 (quinze) dias. Pena arquivamento. P. I. Camaçari/BA, 18 de janeiro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
18/12/2024, 00:00
Mero expediente
13/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004766-18.2010.8.05.0039.
Autor: Fabio Jose De Souza Ferreira Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Elizete Aparecida De Oliveira Scatigna (OAB:BA26262) Advogado: Carole Carvalho Da Silva (OAB:BA6058) Advogado: Priscila Rocha Rodrigues Da Silva (OAB:BA31047) Advogado: Jeanine Oliveira Gomes (OAB:BA45730) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: 0004766-18.2010.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
AUTOR: FABIO JOSE DE SOUZA FERREIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS SOARES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CARLOS SOARES JUNIOR
RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA, CAROLE CARVALHO DA SILVA, PRISCILA ROCHA RODRIGUES DA SILVA, JEANINE OLIVEIRA GOMES, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0004766-18.2010.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ajuizada por FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEREIRA, qualificado nos autos, em face de BV FINANCEIRA S/A. pelos fundamentos delineados na exordial. Sentença julga parcialmente procedente o pedido, ID162052905. Certidão de trânsito em julgado, ID162052906. Em despacho de ID184957492, intima-se a parte ré para apresentar memória de cálculo na forma prevista na sentença. Petição de ID194385136, junta aos autos memória do recálculo do contrato, documento de ID194385146. Em petição de ID344408838 e petição de ID373541982, o Banco réu manifesta a viabilidade de acordo nos autos, requerendo a intimação do autor. Vieram os autos conclusos. Considerando a proposta de acordo indicada na petição de ID373541982, intime-se a parte autora acerca do teor, bem assim, para que manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, caso não haja composição entre as partes, o autor deverá manifestar acerca da petição e documento de ID194385136 e ID194385146, bem assim, do pedido de expedição de alvará formulado pelo réu na petição de ID174609739. P.I. CAMAÇARI/BA, 31 de julho de 2023 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito