Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Maria Dos Reis De Jesus Santana Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB:MS22603)
Reu: Banco Pan S.a Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002699-77.2019.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
AUTOR: MARIA DOS REIS DE JESUS SANTANA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS, IOLANDA MICHELSEN PEREIRA
REU: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamado: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8002699-77.2019.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por MARIA DOS REIS DE JESUS SANTANA em desfavor de BANCO PANAMERICANO S.A, pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial. Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação. Despacho, para fins intimatórios acerca do interesse do feito (ID.470851638), sem manifestação. Vieram os autos conclusos. Conforme exsurge dos autos, a presente ação consta informações acerca da investigação promovida em face do patrono da parte autora, Dr. Luiz Fernando Cardoso Ramos OAB/BA n° 60601, atualmente suspenso de suas atividades. A parte autora foi intimada pessoalmente para regularizar a sua representação processual (ID. 470851638). Entretanto, quedou-se inerte, conforme certidão em ID. 478654935. É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem despendido para o impulso e solução de contendas das demandas que atingem números estratosféricos. Dessa forma, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito. Assim, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual do peticionante, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando, entretanto, a condenação suspensa em razão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3°, do CPC. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V6