Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SOMESB PATRIMONIAL LTDA Advogado(s): ODEJANE LIMA FRANCO (OAB:BA16345), MARIANA COUTO PIMENTEL (OAB:BA42925), WENDEL SANTOS SILVEIRA registrado(a) civilmente como WENDEL SANTOS SILVEIRA (OAB:BA37059)
REU: Maria José da Silva Santos Filha Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 0009382-88.2002.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos. Analisando detidamente os autos, verifico que o presente processo já se encontra em fase avançada, tendo sido o título executivo judicial devidamente constituído em momento anterior (ID 140977496), após a citação válida da parte executada (ID 140977483). O longo e tumultuado trâmite processual, com inúmeras tentativas de citação e diligências, parece ter induzido a uma análise equivocada do estágio atual do feito, como se ainda estivesse pendente a cognição inicial. Contudo, com a constituição do título, a fase de conhecimento exauriu-se, dando lugar à fase de cumprimento de sentença. O Acórdão do TJBA (ID 184168834) apenas anulou a sentença de prescrição, determinando o prosseguimento do feito, que agora deve seguir sua marcha executória. As petições mais recentes da parte exequente (IDs 459468588, 484697109 e 548261788) demonstram seu inequívoco interesse em prosseguir com a execução, indicando novo endereço e recolhendo custas para atos executórios.
Diante do exposto, e com o intuito de imprimir a devida celeridade e efetividade ao processo: a) Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora. b) Fica, desde já, deferida a consulta e penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, condicionada ao pedido expresso da parte exequente e ao prévio recolhimento das custas correspondentes, caso ainda não tenham sido satisfeitas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data registrada no sistema. CARLA SANTA BÁRBARA VITÓRIO JUÍZA DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE