Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerido: Solange Dos Santos Costa
Requerido: Elias Reyder Cruz Intimação: 1ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Av. Presidente Getulio Vargas, 1885, Bairro Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3292-8941, Teixeira de Freitas - BA Autos do Proc. n. 0501676-26.2017.8.05.0256 Ação: GUARDA
Autora: GEISIANE MORAES LIMA
Réus: SOLANGE DOS SANTOS COSTA e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501676-26.2017.8.05.0256 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Teixeira De Freitas Menor: Geisiane Moraes Lima Advogado: Moises Ronacher Dantas (OAB:BA29125) Advogado: Jonne Xavier Filgueira (OAB:BA78110)
Trata-se de pedido de desistência formulado pelo (a) autor (a) acima identificado (a), já qualificado (a) nos autos do processo em epígrafe. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Considerando a disponibilidade do processo na espécie, reservando-se à parte autora a possibilidade de reingresso da demanda ulteriormente até o advento do termo extintivo do direito, foi apresentada petição, pugnando a parte autora pela extinção de processo em razão de sua desistência. Em sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Cód. de Proc. Civil. Adotem-se as demais providências de praxe, inclusive procedendo-se às comunicações necessárias. Oportunamente, arquivem-se com baixa e as cautelas da lei. PRIC. Teixeira de Freitas, 10 de dezembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR