Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: LUZEMAR CARVALHO DE SANTANA Advogado(s) do reclamante: KARLA SALETE DE ARAÚJO GERINO SILVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO, LEANDRO SILVA CORREIA
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0502622-55.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Vistos etc. Tendo em vista a certidão de ID.532919780. Nomeio como perito do juízo, o Doutor CLAUSER ROBERTO LIMA SEGUNDO, inscrito no CPF nº 007.113.195-70, como perito ortopedista do Juízo. Considerando que o pedido de avaliação pericial médica foi feito por ambas as partes (IDs. 289045670 e 382937658) estas deverão ratear o valor dos honorários periciais (art. 95, do CPC), devendo ser observado que a ação tramita sob o patrocínio da assistência judiciária gratuita (ID. 289043089), caso em que o Estado deverá promover o pagamento da perícia referente a parte do autor, após a apresentação da proposta pelo perito. Intime-se o perito indicado (ID. 441612641) para informar se aceita o encargo, e apresentar proposta de honorários, assim como indicar dia e hora para a realização dos trabalhos, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo deverá apresentar também currículo, prova de especialização e dados de contato, especialmente endereço eletrônico para o qual serão dirigidas todas as intimações (NCPC art. 465, § 2º, III). Não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos. No caso de concordância do perito para realização dos trabalhos nos termos impostos, deverá apresentar o(s) laudo(s) o prazo de 30 (trinta) dias da sua anuência. O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia. As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (CPC, art. 474). Com a juntada do laudo pericial, digam as partes em 15 dias. Se houver divergência, ou pedido de esclarecimentos, dê-se depois vista ao perito para falar em 15 dias. Sirva-se o presente decisium para requerimento do pagamento dos honorários da perita, na perícia contábil realizada, junto ao PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE ATOS DE PERITOS, TRADUTORES, INTÉRPRETES E ATIVIDADES AFINS do Tribunal de Justiça da Bahia. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR Juiz de Direito Designado (Dec. Jud. 815/2025) 1v6