OTAVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO OTAVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA
Autor
Advogados / Representantes
SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS
OAB/MG 98575·CPF·Representa: Autor
EDILBERTO FERRAZ BENJAMIN
OAB/BA 5249·CPF·Representa: Autor
LUIS VINICIUS DE ARAGAO COSTA
OAB/BA 22104·CPF·Representa: Autor
OTAVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA
OAB/BA 12682·Representa: Autor
RICARDO VICTOR GAZZI SALUM
OAB/MG 89835·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
12/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
26/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:00
Publicação
19/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EXEQUENTE: JOSE DA ROCHA FIGUEREDO, IRACEMA DE OLIVEIRA FIGUEREDO
RÉU: EXECUTADO: BANCO SIMPLES S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a)
EXECUTADO: BANCO SIMPLES S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas remanescentes, conforme DAJE anexo. As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE com código específico gerado pelo Sistema SCR (Art. 5º do Ato Conjunto n. 014/2019). Findo o prazo acima mencionado, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE. Salvador, data de protocolo. JOAO VICTTOR SOUZA DOS SANTOS ESTAGIÁRIO(A) DE DIREITO JOSE MATHEUS A B SENA Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. PROCESSO nº 0055909-20.1997.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0055909-20.1997.8.05.0001.
Autor: JOSE DA ROCHA FIGUEREDO e outros
Réu: BANCO SIMPLES S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: A procuração/substabelecimento é outorgada aos advogados e não à sociedade de advogados.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Liquidação / Cumprimento / Execução] Intime-se a parte interessada para trazer aos autos dados bancários do detentor de poderes ou procuração outorgada ao titular da conta apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. Salvador, 28 de novembro de 2025. EUGENIA GOMES DE BRITO AZEVEDO Escrivã/Diretor(a) de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EXEQUENTE: JOSE DA ROCHA FIGUEREDO, IRACEMA DE OLIVEIRA FIGUEREDO
RÉU: EXECUTADO: BANCO SIMPLES S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a)
EXECUTADO: BANCO SIMPLES S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas remanescentes, conforme DAJE anexo. As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE com código específico gerado pelo Sistema SCR (Art. 5º do Ato Conjunto n. 014/2019). Findo o prazo acima mencionado, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE. Salvador, data de protocolo. JOAO VICTTOR SOUZA DOS SANTOS ESTAGIÁRIO(A) DE DIREITO JOSE MATHEUS A B SENA Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. PROCESSO nº 0055909-20.1997.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0055909-20.1997.8.05.0001.
Autor: JOSE DA ROCHA FIGUEREDO e outros
Réu: BANCO SIMPLES S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: A procuração/substabelecimento é outorgada aos advogados e não à sociedade de advogados.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Liquidação / Cumprimento / Execução] Intime-se a parte interessada para trazer aos autos dados bancários do detentor de poderes ou procuração outorgada ao titular da conta apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. Salvador, 28 de novembro de 2025. EUGENIA GOMES DE BRITO AZEVEDO Escrivã/Diretor(a) de Secretaria
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 00:00
Publicação
24/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE DA ROCHA FIGUEREDO, IRACEMA DE OLIVEIRA FIGUEREDO
EXECUTADO: BANCO SIMPLES S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE DA ROCHA FIGUEREDO, IRACEMA DE OLIVEIRA FIGUEREDO em face de
EXECUTADO: BANCO SIMPLES S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, todos qualificados nos autos. Consoante se verifica do ID 512796353, as partes transacionaram acerca do objeto da presente demanda e, de forma conjunta, requereram a homologação judicial do ajuste, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC, bem como a suspensão do processo, na forma do art. 922 do mesmo diploma legal, até o integral cumprimento das obrigações assumidas pela Executada em favor do Exequente, estando o instrumento devidamente assinado por ambas as partes ou por seus procuradores com poderes específicos. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0055909-20.1997.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por em face de
Trata-se de direitos disponíveis os aqui discutidos, tendo em vista que, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir. Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; (...)
Ante o exposto, a transação corresponde à extinção da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do inciso III do artigo 924 do Código de Processo Civil. Custas na forma avençada pelas partes. Expeça-se alvará judicial para a conta informada em ID 521531044. Publique-se, Registre-se e Intime-se, por seu advogado. Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, arquive-se com baixa no sistema, independente de nova conclusão ao Juízo. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito SPB
19/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/11/2025, 00:00
Homologação de Transação
17/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 00:00
Publicação
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0055909-20.1997.8.05.0001.
Autor: JOSE DA ROCHA FIGUEREDO e outros
Réu: BANCO SIMPLES S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Liquidação / Cumprimento / Execução] Intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição/documento de ID.513918033 Salvador, 16 de setembro de 2025. LUIZA GOMES
17/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE DA ROCHA FIGUEREDO, IRACEMA DE OLIVEIRA FIGUEREDO
EXECUTADO: BANCO SIMPLES S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DESPACHO R.H. Conforme entendimento do STJ, a Selic deve ser aplicada como juros moratórios quando não houver determinação específica de outra taxa na sentença, vedada sua acumulação com qualquer índice de atualização monetária. Dessa forma, tendo em vista que a sentença de ID 253188801 não determinou qual taxa deveria ser aplicada, e que o acórdão de ID 253188882 não a reformou, determino que o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de débito atualizada, nos termos destacados acima. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito EST
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0055909-20.1997.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/06/2025, 00:00
Mero expediente
16/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 00:00
Publicação
01/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Banco Simples S.a. - Em Liquidacao Extrajudicial Advogado: Edilberto Ferraz Benjamin (OAB:BA5249) Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB:MG98575) Advogado: Yan Azevedo Otoni (OAB:MG223215) Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB:MG89835)
Exequente: Jose Da Rocha Figueredo Advogado: Otavio Alexandre Freire Da Silva (OAB:BA12682) Advogado: Luis Vinicius De Aragao Costa (OAB:BA22104)
Exequente: Iracema De Oliveira Figueredo Advogado: Otavio Alexandre Freire Da Silva (OAB:BA12682) Advogado: Luis Vinicius De Aragao Costa (OAB:BA22104) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0055909-20.1997.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: JOSE DA ROCHA FIGUEREDO, IRACEMA DE OLIVEIRA FIGUEREDO
EXECUTADO: BANCO SIMPLES S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DESPACHO R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0055909-20.1997.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID. 468485057. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito CMG
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Banco Simples S.a. - Em Liquidacao Extrajudicial Advogado: Edilberto Ferraz Benjamin (OAB:BA5249) Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB:MG98575)
Exequente: Jose Da Rocha Figueredo Advogado: Otavio Alexandre Freire Da Silva (OAB:BA12682) Advogado: Luis Vinicius De Aragao Costa (OAB:BA22104)
Exequente: Iracema De Oliveira Figueredo Advogado: Otavio Alexandre Freire Da Silva (OAB:BA12682) Advogado: Luis Vinicius De Aragao Costa (OAB:BA22104) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0055909-20.1997.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: JOSE DA ROCHA FIGUEREDO, IRACEMA DE OLIVEIRA FIGUEREDO
EXECUTADO: BANCO SIMPLES S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DESPACHO R.H. Cumpra-se integralmente o despacho de ID. 253191440.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0055909-20.1997.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte demandada para manifestar-se acerca da planilha atualizada de ID. 444073914. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito CMG
25/09/2024, 00:00
Mero expediente
20/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 00:00
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
07/05/2024, 00:00
Audiência (conciliação; realizada)
03/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
24/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0055909-20.1997.8.05.0001.
Executado: Banco Simples S.a. - Em Liquidacao Extrajudicial Advogado: Edilberto Ferraz Benjamin (OAB:BA5249)
Exequente: Jose Da Rocha Figueredo Advogado: Otavio Alexandre Freire Da Silva (OAB:BA12682)
Exequente: Iracema De Oliveira Figueredo Advogado: Otavio Alexandre Freire Da Silva (OAB:BA12682) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0055909-20.1997.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Liquidação / Cumprimento / Execução]
Autor: JOSE DA ROCHA FIGUEREDO e outros Advogado(s) do reclamante: OTAVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA
Réu: BANCO SIMPLES S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado(s) do reclamado: EDILBERTO FERRAZ BENJAMIN ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0055909-20.1997.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana designo audiência de conciliação para o dia 03/05/2024 09:30, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. Intimações das partes, através de seus advogados via DJE. Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição. SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. AUDIÊNCIA:03/05/2024 09:30 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407870 (COJE) Extensão: 3407870 Sala virtual 09 (COJE) *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa. Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC. Salvador, 27 de fevereiro de 2024. ULRICO ALBERTO FIALHO ZURCHER
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Banco Simples S.a. - Em Liquidacao Extrajudicial Advogado: Edilberto Ferraz Benjamin (OAB:BA5249)
Exequente: Jose Da Rocha Figueredo Advogado: Otavio Alexandre Freire Da Silva (OAB:BA12682)
Exequente: Iracema De Oliveira Figueredo Advogado: Otavio Alexandre Freire Da Silva (OAB:BA12682) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0055909-20.1997.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: JOSE DA ROCHA FIGUEREDO, IRACEMA DE OLIVEIRA FIGUEREDO
EXECUTADO: BANCO SIMPLES S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DESPACHO R.H. Em ID 253191472, a parte executada manifestou interesse na conciliação. Em ID 253191488, a parte exequente manifestou-se no mesmo sentido, requerendo a designação de audiência de conciliação. Em face do exposto, inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC - COJE, com fulcro no art. 334, caput do CPC. Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal. Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. Intimem-se. Cumpra-se. CONFIRO FORÇA DE MANDADO. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0055909-20.1997.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
29/02/2024, 00:00
Audiência (designada; conciliação)
27/02/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)