Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0502753-75.2018.8.05.0146.
Exequente: Almir Souza Rodrigues Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB:BA54156) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905)
Exequente: Antonio Soares Dos Santos Advogado: Jose Lino Silva Magalhaes (OAB:BA30528)
Exequente: Arivaldo Antonio De Souza
Exequente: Genildo Mendes Da Silva
Exequente: Ionaldo Silva Morgado
Exequente: Joao Antonio Dos Santos
Exequente: Joaquim Reis Da Silva
Exequente: Jose Francisco Da Silva
Exequente: Jose Martinho Da Silva
Exequente: Manoel Barboza De Magalhaes
Executado: Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Terceiro
Interessado: Inss Terceiro
Interessado: Ceman Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO Fórum Conselheiro Luiz Viana 1ª Vara da Fazenda Pública R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187 Processo: 0502753-75.2018.8.05.0146 Parte
Autora: EXEQUENTE: ALMIR SOUZA RODRIGUES, ANTONIO SOARES DOS SANTOS, ARIVALDO ANTONIO DE SOUZA, GENILDO MENDES DA SILVA, IONALDO SILVA MORGADO, JOAO ANTONIO DOS SANTOS, JOAQUIM REIS DA SILVA, JOSE FRANCISCO DA SILVA, JOSE MARTINHO DA SILVA, MANOEL BARBOZA DE MAGALHAES Parte Ré:
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO DESPACHO 0502753-75.2018.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Verifica-se que fora expedido o ofício do precatório referente ao Autor/Credor IONALDO SILVA MORGADO, no ID 410682271, em 19/09/2023, com provável precatório em andamento no Núcleo de Precatórios. Assim o pedido ID 447567366 e seus anexos, devem ser dirigidos ao Juiz do Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia, para instruir o processo no referido setor. Ausente qualquer resposta do INSS, oficie-se mais uma vez para que o referido órgão informe se há herdeiros habilitados do de cujus JOSÉ MARTINHO DA SILVA. Oficie-se do mesmo modo ao FUNPREV, para que preste a mesma informação em idêntico prazo. Faculta-se a parte a juntada da referida documentação, caso tenha acesso aos referidos documentos mais rápido. Com a resposta, retornem os autos para apreciação do pedido de habilitação. P. I. Cumpra-se. Juazeiro-BA., 3 de setembro de 2024 Mateus de Santana Menezes Juiz de Direito Auxiliar