Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MATEUS DOS SANTOS PEREIRA NOVAES Advogado(s): JADSON RAMOS SANTANA SANTOS DE ALENCAR (OAB:BA52849), RONALDO SOARES (OAB:BA8883)
REQUERIDO: HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES Advogado(s): DERMIRAL DOS SANTOS COELHO FILHO (OAB:BA16963) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8000844-55.2018.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Mateus dos Santos Pereira Novaes em face de Haroldo Francisco Rocha Chaves. O exequente foi devidamente intimado através do seu advogado, para impulsar o processo e deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relato. Prescreve o art. 485, inc III do NCPC, que: "o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Este é o caso dos autos, conforme id. 499402192. Ante exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. ATRIBUO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO ITORORÓ/BA, 14 de maio de 2025 ROJAS SANCHES JUNQUEIRA Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MATEUS DOS SANTOS PEREIRA NOVAES Advogado(s): JADSON RAMOS SANTANA SANTOS DE ALENCAR (OAB:BA52849), RONALDO SOARES (OAB:BA8883)
REQUERIDO: HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES Advogado(s): DERMIRAL DOS SANTOS COELHO FILHO (OAB:BA16963) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8000844-55.2018.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Mateus dos Santos Pereira Novaes em face de Haroldo Francisco Rocha Chaves. O exequente foi devidamente intimado através do seu advogado, para impulsar o processo e deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relato. Prescreve o art. 485, inc III do NCPC, que: "o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Este é o caso dos autos, conforme id. 499402192. Ante exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. ATRIBUO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO ITORORÓ/BA, 14 de maio de 2025 ROJAS SANCHES JUNQUEIRA Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MATEUS DOS SANTOS PEREIRA NOVAES Advogado(s): JADSON RAMOS SANTANA SANTOS DE ALENCAR (OAB:BA52849), RONALDO SOARES (OAB:BA8883)
REQUERIDO: HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES Advogado(s): DERMIRAL DOS SANTOS COELHO FILHO (OAB:BA16963) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8000844-55.2018.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Mateus dos Santos Pereira Novaes em face de Haroldo Francisco Rocha Chaves. O exequente foi devidamente intimado através do seu advogado, para impulsar o processo e deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relato. Prescreve o art. 485, inc III do NCPC, que: "o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Este é o caso dos autos, conforme id. 499402192. Ante exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. ATRIBUO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO ITORORÓ/BA, 14 de maio de 2025 ROJAS SANCHES JUNQUEIRA Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MATEUS DOS SANTOS PEREIRA NOVAES
REQUERIDO: HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CCJ/CCI 06/2016, art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: Intimar a parte AUTORA, para se manifestar quanto a alegação do executado, no evento de ID 458963707, no prazo de 15 (quinze) dias. Itororó-BA, 18 de dezembro de 2024. Bricio Moreira Dantas dos Santos Auxiliar Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITORORÓ VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS 8000844-55.2018.8.05.0133
19/05/2025, 00:00
Abandono da causa
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Mateus Dos Santos Pereira Novaes Advogado: Ronaldo Soares (OAB:BA8883) Advogado: Jadson Ramos Santana Santos De Alencar (OAB:BA52849)
Requerido: Haroldo Francisco Rocha Novaes Advogado: Dermiral Dos Santos Coelho Filho (OAB:BA16963) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITORORÓ VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS 8000844-55.2018.8.05.0133
REQUERENTE: MATEUS DOS SANTOS PEREIRA NOVAES
REQUERIDO: HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CCJ/CCI 06/2016, art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: Intimar a parte AUTORA, para se manifestar quanto a alegação do executado, no evento de ID 458963707, no prazo de 15 (quinze) dias. Itororó-BA, 18 de dezembro de 2024. Bricio Moreira Dantas dos Santos Auxiliar Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ INTIMAÇÃO 8000844-55.2018.8.05.0133 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Itororó
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Mateus Dos Santos Pereira Novaes Advogado: Ronaldo Soares (OAB:BA8883) Advogado: Jadson Ramos Santana Santos De Alencar (OAB:BA52849)
Requerido: Haroldo Francisco Rocha Novaes Advogado: Dermiral Dos Santos Coelho Filho (OAB:BA16963) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITORORÓ VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS 8000844-55.2018.8.05.0133
REQUERENTE: MATEUS DOS SANTOS PEREIRA NOVAES
REQUERIDO: HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CCJ/CCI 06/2016, art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: Intimar a parte exequente, por meio do seu advogado para apresentar planilha atualizada do débito. Itororó-BA, 7 de agosto de 2024. Leisiane Nathiele F. S. Brito Auxiliar Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ INTIMAÇÃO 8000844-55.2018.8.05.0133 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Itororó
18/12/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Mateus Dos Santos Pereira Novaes Advogado: Ronaldo Soares (OAB:BA8883) Advogado: Jadson Ramos Santana Santos De Alencar (OAB:BA52849)
Requerido: Haroldo Francisco Rocha Novaes Advogado: Dermiral Dos Santos Coelho Filho (OAB:BA16963) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITORORÓ VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS 8000844-55.2018.8.05.0133
REQUERENTE: MATEUS DOS SANTOS PEREIRA NOVAES
REQUERIDO: HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CCJ/CCI 06/2016, art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: Intimar a parte exequente, por meio do seu advogado para apresentar planilha atualizada do débito. Itororó-BA, 7 de agosto de 2024. Leisiane Nathiele F. S. Brito Auxiliar Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ INTIMAÇÃO 8000844-55.2018.8.05.0133 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Itororó
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MATEUS DOS SANTOS PEREIRA NOVAES Advogado(s): JADSON RAMOS SANTANA SANTOS DE ALENCAR (OAB:BA52849), RONALDO SOARES (OAB:BA8883)
REQUERIDO: HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES Advogado(s): DERMIRAL DOS SANTOS COELHO FILHO (OAB:BA16963) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8000844-55.2018.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Mateus dos Santos Pereira Novaes em face de Haroldo Francisco Rocha Chaves. O exequente foi devidamente intimado através do seu advogado, para impulsar o processo e deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relato. Prescreve o art. 485, inc III do NCPC, que: "o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Este é o caso dos autos, conforme id. 499402192. Ante exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. ATRIBUO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO ITORORÓ/BA, 14 de maio de 2025 ROJAS SANCHES JUNQUEIRA Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MATEUS DOS SANTOS PEREIRA NOVAES Advogado(s): JADSON RAMOS SANTANA SANTOS DE ALENCAR (OAB:BA52849), RONALDO SOARES (OAB:BA8883)
REQUERIDO: HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES Advogado(s): DERMIRAL DOS SANTOS COELHO FILHO (OAB:BA16963) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8000844-55.2018.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Mateus dos Santos Pereira Novaes em face de Haroldo Francisco Rocha Chaves. O exequente foi devidamente intimado através do seu advogado, para impulsar o processo e deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relato. Prescreve o art. 485, inc III do NCPC, que: "o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Este é o caso dos autos, conforme id. 499402192. Ante exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. ATRIBUO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO ITORORÓ/BA, 14 de maio de 2025 ROJAS SANCHES JUNQUEIRA Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MATEUS DOS SANTOS PEREIRA NOVAES Advogado(s): JADSON RAMOS SANTANA SANTOS DE ALENCAR (OAB:BA52849), RONALDO SOARES (OAB:BA8883)
REQUERIDO: HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES Advogado(s): DERMIRAL DOS SANTOS COELHO FILHO (OAB:BA16963) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8000844-55.2018.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Mateus dos Santos Pereira Novaes em face de Haroldo Francisco Rocha Chaves. O exequente foi devidamente intimado através do seu advogado, para impulsar o processo e deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relato. Prescreve o art. 485, inc III do NCPC, que: "o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Este é o caso dos autos, conforme id. 499402192. Ante exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. ATRIBUO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO ITORORÓ/BA, 14 de maio de 2025 ROJAS SANCHES JUNQUEIRA Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MATEUS DOS SANTOS PEREIRA NOVAES
REQUERIDO: HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CCJ/CCI 06/2016, art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: Intimar a parte AUTORA, para se manifestar quanto a alegação do executado, no evento de ID 458963707, no prazo de 15 (quinze) dias. Itororó-BA, 18 de dezembro de 2024. Bricio Moreira Dantas dos Santos Auxiliar Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITORORÓ VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS 8000844-55.2018.8.05.0133
19/05/2025, 00:00
Abandono da causa
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Mateus Dos Santos Pereira Novaes Advogado: Ronaldo Soares (OAB:BA8883) Advogado: Jadson Ramos Santana Santos De Alencar (OAB:BA52849)
Requerido: Haroldo Francisco Rocha Novaes Advogado: Dermiral Dos Santos Coelho Filho (OAB:BA16963) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITORORÓ VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS 8000844-55.2018.8.05.0133
REQUERENTE: MATEUS DOS SANTOS PEREIRA NOVAES
REQUERIDO: HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CCJ/CCI 06/2016, art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: Intimar a parte AUTORA, para se manifestar quanto a alegação do executado, no evento de ID 458963707, no prazo de 15 (quinze) dias. Itororó-BA, 18 de dezembro de 2024. Bricio Moreira Dantas dos Santos Auxiliar Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ INTIMAÇÃO 8000844-55.2018.8.05.0133 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Itororó
23/12/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Mateus Dos Santos Pereira Novaes Advogado: Ronaldo Soares (OAB:BA8883) Advogado: Jadson Ramos Santana Santos De Alencar (OAB:BA52849)
Requerido: Haroldo Francisco Rocha Novaes Advogado: Dermiral Dos Santos Coelho Filho (OAB:BA16963) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITORORÓ VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS 8000844-55.2018.8.05.0133
REQUERENTE: MATEUS DOS SANTOS PEREIRA NOVAES
REQUERIDO: HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CCJ/CCI 06/2016, art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: Intimar a parte exequente, por meio do seu advogado para apresentar planilha atualizada do débito. Itororó-BA, 7 de agosto de 2024. Leisiane Nathiele F. S. Brito Auxiliar Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ INTIMAÇÃO 8000844-55.2018.8.05.0133 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Itororó
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Mateus Dos Santos Pereira Novaes Advogado: Ronaldo Soares (OAB:BA8883) Advogado: Jadson Ramos Santana Santos De Alencar (OAB:BA52849)
Requerido: Haroldo Francisco Rocha Novaes Advogado: Dermiral Dos Santos Coelho Filho (OAB:BA16963) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITORORÓ VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS 8000844-55.2018.8.05.0133
REQUERENTE: MATEUS DOS SANTOS PEREIRA NOVAES
REQUERIDO: HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CCJ/CCI 06/2016, art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: Intimar a parte exequente, por meio do seu advogado para apresentar planilha atualizada do débito. Itororó-BA, 7 de agosto de 2024. Leisiane Nathiele F. S. Brito Auxiliar Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ INTIMAÇÃO 8000844-55.2018.8.05.0133 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Itororó
18/12/2024, 00:00
Mero expediente
13/12/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Mateus Dos Santos Pereira Novaes Advogado: Ronaldo Soares (OAB:BA8883) Advogado: Jadson Ramos Santana Santos De Alencar (OAB:BA52849)
Requerido: Haroldo Francisco Rocha Novaes Advogado: Dermiral Dos Santos Coelho Filho (OAB:BA16963) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITORORÓ VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS 8000844-55.2018.8.05.0133
REQUERENTE: MATEUS DOS SANTOS PEREIRA NOVAES
REQUERIDO: HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CCJ/CCI 06/2016, art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: Intimar a parte exequente, por meio do seu advogado para apresentar planilha atualizada do débito. Itororó-BA, 7 de agosto de 2024. Leisiane Nathiele F. S. Brito Auxiliar Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ INTIMAÇÃO 8000844-55.2018.8.05.0133 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Itororó
06/12/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Mateus Dos Santos Pereira Novaes Advogado: Ronaldo Soares (OAB:BA8883) Advogado: Jadson Ramos Santana Santos De Alencar (OAB:BA52849)
Requerido: Haroldo Francisco Rocha Novaes Advogado: Dermiral Dos Santos Coelho Filho (OAB:BA16963) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITORORÓ VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS 8000844-55.2018.8.05.0133
REQUERENTE: MATEUS DOS SANTOS PEREIRA NOVAES
REQUERIDO: HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CCJ/CCI 06/2016, art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: Intimar a parte exequente, por meio do seu advogado para apresentar planilha atualizada do débito. Itororó-BA, 7 de agosto de 2024. Leisiane Nathiele F. S. Brito Auxiliar Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ INTIMAÇÃO 8000844-55.2018.8.05.0133 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Itororó
06/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
07/08/2024, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)