Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: MICHELE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, MICHELE SANTOS MENEZES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0509016-73.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Vistos, etc. Analisando as manifestações das partes e a legislação pertinente, verifico que assiste razão às partes. De fato, o art. 152 do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício; II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária. Além disso, em se tratando de processo eletrônico, a distribuição da carta precatória deve ser realizada eletronicamente pela Secretaria do Juízo, conforme apontado pelos réus. Observa-se que o ato ordinatório adensado ao ID 531127233 buscou, em verdade, garantir maior agilidade na distribuição da Carta Precatória. Portanto, revogo o ato ordinatório de ID 531127233 e solicito que a Diretoria de Cumprimento proceda à distribuição da carta precatória, por meio eletrônico, ao juízo competente. Salvador, 6 de março de 2026. PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS FILHOJuiz de Direito Auxiliar