Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LIBERO COMMODITIES S/A Advogado(s): AUGUSTO BERNARDO GUEDES DA FONSECA NETO (OAB:BA899-B), MARCELO ZANDONADI (OAB:MT4266)
REU: HILARIO SCHULZ Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0307211-79.2013.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Vistos. A autora reiterou o pedido de suspensão da presente ação de protesto interruptivo de prescrição, sob o fundamento de que ainda não houve julgamento definitivo das ações conexas e apensadas - a ação cautelar nº 0001920-45.2011.805.0022 e a ação declaratória nº 0010319-63.2011.805.0022 -, as quais possuem relação direta com a pretensão deduzida nestes autos. Analisando os autos, verifica-se que a tramitação deste feito encontra-se vinculada ao desfecho das referidas demandas, razão pela qual, a fim de preservar a utilidade do protesto judicial e evitar decisões contraditórias, mantém-se adequada a suspensão processual. Diante disso, acolho o requerimento e determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado das ações conexas e apensadas. Anote-se a suspensão e providencie-se a baixa no andamento. Além disso, defiro o pedido de intimação exclusiva, devendo todas as futuras publicações se direcionar unicamente ao advogado Marcelo Zandonadi, no endereço profissional informado: Avenida Bosque da Saúde, nº 170, Bosque da Saúde, CEP 78.050-070, Cuiabá/MT, sob pena de nulidade, conforme o art. 272, §5º, do CPC. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito