Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
CPF
Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
ADRIANA MIRANDA UZEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
ADRIANA MIRANDA UZEL COSTA
OAB/BA 30199·CPF·Representa: Autor
VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO
OAB/BA 30384·CPF·Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 21224·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:00
Publicação
31/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 00:00
Publicação
16/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0502957-98.2017.8.05.0229.
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/AEXECUTADO: TERRA MOVEL SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE TERRA LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Em cumprimento ao quanto determinado na decisão ID nº 525875024, infrutífera a ordem, conforme recibo do SISBAJUD anexado no ID nº 548086247, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] Nº do Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] intime-se, pois, o executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, intimado o executado, se quedar silente ou se declinar que não possui bens, intime-se o exequente a fim de que indique bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte ré. Santo Antônio de Jesus/BA, 12 de março de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes Oliveira Diretora Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0502957-98.2017.8.05.0229.
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/AEXECUTADO: TERRA MOVEL SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE TERRA LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Em cumprimento ao quanto determinado na decisão ID nº 525875024, infrutífera a ordem, conforme recibo do SISBAJUD anexado no ID nº 548086247, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] Nº do Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] intime-se, pois, o executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, intimado o executado, se quedar silente ou se declinar que não possui bens, intime-se o exequente a fim de que indique bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte ré. Santo Antônio de Jesus/BA, 12 de março de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes Oliveira Diretora Substituta
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0502957-98.2017.8.05.0229.
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/AEXECUTADO: TERRA MOVEL SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE TERRA LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Em cumprimento ao quanto determinado na decisão ID nº 525875024, infrutífera a ordem, conforme recibo do SISBAJUD anexado no ID nº 548086247, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] Nº do Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] intime-se, pois, o executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, intimado o executado, se quedar silente ou se declinar que não possui bens, intime-se o exequente a fim de que indique bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte ré. Santo Antônio de Jesus/BA, 12 de março de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes Oliveira Diretora Substituta
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ATO ORDINATÓRIO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] Nº do Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] intime-se, pois, o executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, intimado o executado, se quedar silente ou se declinar que não possui bens, intime-se o exequente a fim de que indique bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte ré. Santo Antônio de Jesus/BA, 12 de março de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes Oliveira Diretora Substituta
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13/03/2026, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0502957-98.2017.8.05.0229.
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/AEXECUTADO: TERRA MOVEL SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE TERRA LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Em cumprimento ao quanto determinado na decisão ID nº 525875024, infrutífera a ordem, conforme recibo do SISBAJUD anexado no ID nº 548086247, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] Nº do Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] intime-se, pois, o executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, intimado o executado, se quedar silente ou se declinar que não possui bens, intime-se o exequente a fim de que indique bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte ré. Santo Antônio de Jesus/BA, 12 de março de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes Oliveira Diretora Substituta
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EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/AEXECUTADO: TERRA MOVEL SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE TERRA LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Em cumprimento ao quanto determinado na decisão ID nº 525875024, infrutífera a ordem, conforme recibo do SISBAJUD anexado no ID nº 548086247, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] Nº do Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] intime-se, pois, o executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, intimado o executado, se quedar silente ou se declinar que não possui bens, intime-se o exequente a fim de que indique bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte ré. Santo Antônio de Jesus/BA, 12 de março de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes Oliveira Diretora Substituta
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] Nº do Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] intime-se, pois, o executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, intimado o executado, se quedar silente ou se declinar que não possui bens, intime-se o exequente a fim de que indique bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte ré. Santo Antônio de Jesus/BA, 12 de março de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes Oliveira Diretora Substituta
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Processo: 0502957-98.2017.8.05.0229.
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/AEXECUTADO: TERRA MOVEL SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE TERRA LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Em cumprimento ao quanto determinado na decisão ID nº 525875024, infrutífera a ordem, conforme recibo do SISBAJUD anexado no ID nº 548086247, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] Nº do Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] intime-se, pois, o executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, intimado o executado, se quedar silente ou se declinar que não possui bens, intime-se o exequente a fim de que indique bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte ré. Santo Antônio de Jesus/BA, 12 de março de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes Oliveira Diretora Substituta
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0502957-98.2017.8.05.0229.
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/AEXECUTADO: TERRA MOVEL SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE TERRA LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Em cumprimento ao quanto determinado na decisão ID nº 525875024, infrutífera a ordem, conforme recibo do SISBAJUD anexado no ID nº 548086247, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] Nº do Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] intime-se, pois, o executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, intimado o executado, se quedar silente ou se declinar que não possui bens, intime-se o exequente a fim de que indique bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte ré. Santo Antônio de Jesus/BA, 12 de março de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes Oliveira Diretora Substituta
13/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0502957-98.2017.8.05.0229.
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/AEXECUTADO: TERRA MOVEL SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE TERRA LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Em cumprimento ao quanto determinado na decisão ID nº 525875024, infrutífera a ordem, conforme recibo do SISBAJUD anexado no ID nº 548086247, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] Nº do Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] intime-se, pois, o executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, intimado o executado, se quedar silente ou se declinar que não possui bens, intime-se o exequente a fim de que indique bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte ré. Santo Antônio de Jesus/BA, 12 de março de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes Oliveira Diretora Substituta
13/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0502957-98.2017.8.05.0229.
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/AEXECUTADO: TERRA MOVEL SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE TERRA LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Em cumprimento ao quanto determinado na decisão ID nº 525875024, infrutífera a ordem, conforme recibo do SISBAJUD anexado no ID nº 548086247, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] Nº do Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] intime-se, pois, o executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, intimado o executado, se quedar silente ou se declinar que não possui bens, intime-se o exequente a fim de que indique bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte ré. Santo Antônio de Jesus/BA, 12 de março de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes Oliveira Diretora Substituta
13/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0502957-98.2017.8.05.0229.
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/AEXECUTADO: TERRA MOVEL SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE TERRA LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Em cumprimento ao quanto determinado na decisão ID nº 525875024, infrutífera a ordem, conforme recibo do SISBAJUD anexado no ID nº 548086247, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] Nº do Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] intime-se, pois, o executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, intimado o executado, se quedar silente ou se declinar que não possui bens, intime-se o exequente a fim de que indique bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte ré. Santo Antônio de Jesus/BA, 12 de março de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes Oliveira Diretora Substituta
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Terra Movel Servicos De Movimentacao De Terra Ltda - Me Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Executado: Luis Antonio Bezerra Dos Reis Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Executado: Mosenilda Santos Santana Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0502957-98.2017.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: TERRA MOVEL SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE TERRA LTDA - ME e outros (2)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502957-98.2017.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Defiro o pedido retro. Santo Antônio de Jesus - BA, 19 de dezembro de 2024. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Terra Movel Servicos De Movimentacao De Terra Ltda - Me Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Executado: Luis Antonio Bezerra Dos Reis Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Executado: Mosenilda Santos Santana Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0502957-98.2017.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: TERRA MOVEL SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE TERRA LTDA - ME e outros (2)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502957-98.2017.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Defiro o pedido retro. Santo Antônio de Jesus - BA, 19 de dezembro de 2024. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Terra Movel Servicos De Movimentacao De Terra Ltda - Me Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Executado: Luis Antonio Bezerra Dos Reis Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Executado: Mosenilda Santos Santana Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0502957-98.2017.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: TERRA MOVEL SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE TERRA LTDA - ME e outros (2)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502957-98.2017.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Defiro o pedido retro. Santo Antônio de Jesus - BA, 19 de dezembro de 2024. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Terra Movel Servicos De Movimentacao De Terra Ltda - Me Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Executado: Luis Antonio Bezerra Dos Reis Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Executado: Mosenilda Santos Santana Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0502957-98.2017.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: TERRA MOVEL SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE TERRA LTDA - ME e outros (2)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502957-98.2017.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Defiro o pedido retro. Santo Antônio de Jesus - BA, 19 de dezembro de 2024. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Terra Movel Servicos De Movimentacao De Terra Ltda - Me Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Executado: Luis Antonio Bezerra Dos Reis Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Executado: Mosenilda Santos Santana Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0502957-98.2017.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: TERRA MOVEL SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE TERRA LTDA - ME e outros (2)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502957-98.2017.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Defiro o pedido retro. Santo Antônio de Jesus - BA, 19 de dezembro de 2024. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 00:00
Mero expediente
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Terra Movel Servicos De Movimentacao De Terra Ltda - Me Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Executado: Luis Antonio Bezerra Dos Reis Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Executado: Mosenilda Santos Santana Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO nº 0502957-98.2017.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: EXECUTADO: TERRA MOVEL SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE TERRA LTDA - ME, LUIS ANTONIO BEZERRA DOS REIS, MOSENILDA SANTOS SANTANA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM da MM Juíza de Direito desta Comarca Dra. Renata de Moraes Rocha, FICA INTIMADO (s) a parte (s), da Inexitosa a penhora de valor monetário no SISBAJUD., e a fim de tomarem ciência do ato. FICA INTIMADO o Executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Santo Antônio de Jesus, 13 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Valdete Moreira Souza Técnica Judiciária/Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502957-98.2017.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Terra Movel Servicos De Movimentacao De Terra Ltda - Me Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Executado: Luis Antonio Bezerra Dos Reis Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Executado: Mosenilda Santos Santana Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0502957-98.2017.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: TERRA MOVEL SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE TERRA LTDA - ME, LUIS ANTONIO BEZERRA DOS REIS, MOSENILDA SANTOS SANTANA ATO ORDINATÓRIO - RETIFICAÇÃO DE DADOS Tendo em vista que os presentes autos foram migrados do SAJ para o PJE, os encaminho para retificação de dados, para fazer constar os representantes/advogados corretos de cada parte, a fim de se evitar eventuais atos nulos. Santo Antônio de Jesus/BA, 9 de agosto de 2023. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Antonia Josineide Guedes Oliveira Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 0502957-98.2017.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Terra Movel Servicos De Movimentacao De Terra Ltda - Me Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Executado: Luis Antonio Bezerra Dos Reis Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Executado: Mosenilda Santos Santana Advogado: Adriana Miranda Uzel (OAB:BA30199) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO nº 0502957-98.2017.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: EXECUTADO: TERRA MOVEL SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE TERRA LTDA - ME, LUIS ANTONIO BEZERRA DOS REIS, MOSENILDA SANTOS SANTANA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM da MM Juíza de Direito desta Comarca Dra. Renata de Moraes Rocha, FICA INTIMADO (s) a parte (s), da Inexitosa a penhora de valor monetário no SISBAJUD., e a fim de tomarem ciência do ato. FICA INTIMADO o Executado, na pessoa de seu patrono ou pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e informar onde se encontram, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou para que decline que não possui bens penhoráveis, se for o caso, conforme prevê o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da execução, conforme preconizado no seu parágrafo único, ficando ciente de que deverá abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, III, do CPC). Santo Antônio de Jesus, 13 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Valdete Moreira Souza Técnica Judiciária/Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502957-98.2017.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus