Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO SILVA SOBRAL Advogado(s): DECISÃO R. Hoje. Em pesquisa ao sistema RENAJUD, foram encontrados bens, mas todos com restrição de alienação fiduciária, razão pela qual nada foi feito. De outra banda, em consulta ao sistema INFOJUD, a fim de obter as 3 (três) últimas declarações vinculadas ao CPF do executado, constatou-se que o executado não declarou IR nos últimos três anos. Nesses termos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000927-87.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA intime-se o exequente a, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora que cubram o valor da dívida, recolhendo as custas da diligência que requerer, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC). P. R. I. Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito