Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CRIMINAL ROD REMANSO Processo: PETIÇÃO PENAL n. 8001380-25.2024.8.05.0208 Tocador de órgão: CRIMINAL ROD OF REMANSO INSCRIÇÃO: ERITON ANTUNES DIAS Advogado(s): DOUGLAS SOUZA LISBOA (OAB:PE32072) CURSO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA (ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES, CARREGADOR), formulado pela defesa de ERITON ANTUNES DIAS (id. nº 447492936). Instado a se manifestar, o MP pugnou pelo indeferimento do pedido (455396141). Em decisão id. nº 457864925, este MM Juiz em consonância com o opinativo ministerial, indeferiu o pedido de restituição dos bens apreendidos. A defesa interpôs Apelação (id. nº 460059357). Houve o regular recebimento do recurso, com apresentação de razões (ID 72948871) e contrarrazões (ID 72948876). Remetidos os autos para o 2º Grau. Em id. nº 484583251 consta o Acórdão negando provimento ao apelo interposto, à unanimidade de votos. Certidão de trânsito em julgado id. nº 484583961. É o relato. Decido.
Ante o exposto, mantida a decisão de indeferimento da restituição dos bens apreendidos, determino o arquivamento deste procedimento com as devidas baixas. P.R.I. Cumpra-se. Remanso/BA, data e hora do sistema. MATEUS DE SANTANA MENEZES Juiz de Direito