Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101)
EXECUTADO: HELENILSON LEANDRO SOUZA CHAVES Advogado(s): KIZI SILVA PINTO MACEDO (OAB:BA19717) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002574-54.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Município de Itabuna. Devidamente intimada, a Fazenda Pública deixou de se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte (Ids 505192497, 525708541 e 538888845). Assim, homologo os cálculos apresentados pelo causídico exequente para fins de execução dos honorários fixados na sentença, uma vez verificada sua regularidade, em consonância com a fixação em 10% sobre o proveito econômico, conforme consta na sentença já transitada em julgado (ID 478474939). Expeça-se a requisição de pequeno valor para pagamento da quantia devida pelo Estado da Bahia ao causídico da parte a título de honorários advocatícios, no importe de R$ 9.418,87, observado o valor vigente na data do trânsito em julgado da decisão retro, na forma do art. 47, § 3º, da Resolução CNJ 303/2019. Havendo pagamento espontâneo pelo Estado da Bahia, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora, observando-se os dados bancários já informados nos autos. Decorrido o prazo sem o pagamento pelo executado, desde já fica deferido o bloqueio de verbas públicas, através do SISBAJUD nos valores mencionados, referente pagamento do crédito da parte, com posterior expedição de alvará. Mesmo após o bloqueio, restará ainda nova última oportunidade para cumprimento da decisão até que se efetive a liberação da verba. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, promovendo a retificação dos polos da execução. Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento. Atribuo à presente força de mandado/ofício. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito