Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: PAULO ROBERTO SANTOS Advogado(s): EVERTON MACEDO NETO (OAB:BA18506), ALBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13383), MARIA GABRIELA DA HORA ARAUJO SANTOS (OAB:BA71806)
REQUERIDO: FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA Advogado(s): VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA registrado(a) civilmente como VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA (OAB:BA51176) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8002329-77.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença. A PARTE EXEQUENTE ingressou com o pedido de cumprimento de sentença e apresentou os cálculos respectivos, conforme petição e documentos. Intimado (s) a se manifestar (em), o (s) EXECUTADO (s) deixou (aram) transcorrer in albis o (s) prazo (s), conforme certidão nos autos. É o relatório. Passo a DECIDIR. Nos termos do art. 535 do CPC/2015, a Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, podendo arguir algumas matérias, como ilegitimidade de parte, excesso de execução, etc. Não impugnada a execução, será expedido o competente RPV em favor do exequente, conforme § 3º do mesmo dispositivo. Uma vez que o EXECUTADO não impugnou os cálculos, resta a este Juízo validar os apresentados pelo (s) Exequente (s). Pelo exposto, e na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO OS CÁLCULOS (ID 492678981 e anexos) apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade. EXPEÇA-SE RPV E/OU PRECATÓRIO, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos. PROCEDA-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da FASI - Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante a constituição de novo advogado, inclusive juntando os Atos Constitutivos e o Decreto que nomeia o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. ADVIRTA-SE à FASI que deverá adotar as providências cabíveis para garantir sua representação judicial regular, inclusive quanto à transição de mandatos entre os antigos e os novos procuradores, de modo a evitar prejuízos à defesa de seus interesses em juízo. Ainda, observe-se as disposições da Resolução CNJ nº 455/2022, com a redação conferida pela Resolução CNJ nº 569/2024, que regulamentam a obrigatoriedade de utilização do Domicílio Judicial Eletrônico para fins de intimações, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006, bem como o disposto no artigo 16 da Resolução CNJ nº 422/2022. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito