Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Jeriel Silva Santos
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A)
Executado: Intercomercial De Alimentos Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0006556-68.2012.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): EZIO PEDRO FULAN (OAB:BA1089-A), FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB:BA1082-A)
EXECUTADO: JERIEL SILVA SANTOS e outros Advogado(s): SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face da INTERNACIONAL DE ALIMENTOS LTDA E OUTRO, ambos devidamente qualificados nos autos, conforme fatos e fundamentos narrados na exordial. O exequente requereu a desistência da ação - ID 475711111, haja vista que não houve êxito na localização de bens. Eis o sucinto relatório. Decido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0006556-68.2012.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a manifestação de desistência requerida pelo exequente, pelo que resta extinto o processo sem resolução do mérito, à forma do art. 485 VIII e 775 do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento de eventuais custas remanescentes. Dispensado do pagamento de honorários advocatícios, haja vista ausência de citação dos réus. Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. Ilhéus, data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária