Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA, EFREM RODRIGUES SILVA Advogado(s) do reclamado: MARIANA CARVALHO SANTOS __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jacobina/BA 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.702-432 Fone: 74 3161-1253, Jacobina-BA. Email: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - 0301665-86.2013.8.05.0137 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc. Determino a intimação da parte Autora/Exequente, pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil. Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual. Expedientes necessários. Jacobina, data da assinatura digital. MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO
22/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:00
Publicação
22/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 05/2025-GSEC: 1 - Fica intimada a parte autora, por meio de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 554764496, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 17 de abril de 2026. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0301665-86.2013.8.05.0137
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 05/2025-GSEC: 1 - Fica intimada a parte autora, por meio de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 554764496, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 17 de abril de 2026. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0301665-86.2013.8.05.0137
20/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
17/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA e outros Advogado(s): MARIANA CARVALHO SANTOS (OAB:BA55272) DECISÃO Diante do caráter irrisório do valor bloqueado e considerando a manifestação da parte exequente, determino o respectivo desbloqueio do saldo de id. 496487070, caso ainda não tenha sido feito. Ademais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301665-86.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA defiro o requerimento do exequente para que ocorra o prosseguimento do feito, autorizando a pesquisa e penhora de eventuais veículos identificados via RENAJUD, inclusive com inclusão de restrição proibindo a transferência, desde que as custas judiciais sejam devidamente adimplidas no prazo de 15 (quinze) dias. Efetivada a penhora, intime-se o exequente para indicar os valores médios de mercado referente ao veículo, uma vez que não se procederá à avaliação destes quando essas informações possam ser conhecidas por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, sendo necessária a comprovação da cotação de mercado (art. 871, IV, do CPC). Em seguida, intime-se o executado imediatamente pessoalmente acerca da penhora e avaliação. Intime-se. Cumpra-se. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA e outros Advogado(s): MARIANA CARVALHO SANTOS (OAB:BA55272) DECISÃO Diante do caráter irrisório do valor bloqueado e considerando a manifestação da parte exequente, determino o respectivo desbloqueio do saldo de id. 496487070, caso ainda não tenha sido feito. Ademais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301665-86.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA defiro o requerimento do exequente para que ocorra o prosseguimento do feito, autorizando a pesquisa e penhora de eventuais veículos identificados via RENAJUD, inclusive com inclusão de restrição proibindo a transferência, desde que as custas judiciais sejam devidamente adimplidas no prazo de 15 (quinze) dias. Efetivada a penhora, intime-se o exequente para indicar os valores médios de mercado referente ao veículo, uma vez que não se procederá à avaliação destes quando essas informações possam ser conhecidas por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, sendo necessária a comprovação da cotação de mercado (art. 871, IV, do CPC). Em seguida, intime-se o executado imediatamente pessoalmente acerca da penhora e avaliação. Intime-se. Cumpra-se. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA e outros Advogado(s): MARIANA CARVALHO SANTOS (OAB:BA55272) DECISÃO Diante do caráter irrisório do valor bloqueado e considerando a manifestação da parte exequente, determino o respectivo desbloqueio do saldo de id. 496487070, caso ainda não tenha sido feito. Ademais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301665-86.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA defiro o requerimento do exequente para que ocorra o prosseguimento do feito, autorizando a pesquisa e penhora de eventuais veículos identificados via RENAJUD, inclusive com inclusão de restrição proibindo a transferência, desde que as custas judiciais sejam devidamente adimplidas no prazo de 15 (quinze) dias. Efetivada a penhora, intime-se o exequente para indicar os valores médios de mercado referente ao veículo, uma vez que não se procederá à avaliação destes quando essas informações possam ser conhecidas por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, sendo necessária a comprovação da cotação de mercado (art. 871, IV, do CPC). Em seguida, intime-se o executado imediatamente pessoalmente acerca da penhora e avaliação. Intime-se. Cumpra-se. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA e outros Advogado(s): MARIANA CARVALHO SANTOS (OAB:BA55272) DECISÃO Diante do caráter irrisório do valor bloqueado e considerando a manifestação da parte exequente, determino o respectivo desbloqueio do saldo de id. 496487070, caso ainda não tenha sido feito. Ademais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301665-86.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA defiro o requerimento do exequente para que ocorra o prosseguimento do feito, autorizando a pesquisa e penhora de eventuais veículos identificados via RENAJUD, inclusive com inclusão de restrição proibindo a transferência, desde que as custas judiciais sejam devidamente adimplidas no prazo de 15 (quinze) dias. Efetivada a penhora, intime-se o exequente para indicar os valores médios de mercado referente ao veículo, uma vez que não se procederá à avaliação destes quando essas informações possam ser conhecidas por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, sendo necessária a comprovação da cotação de mercado (art. 871, IV, do CPC). Em seguida, intime-se o executado imediatamente pessoalmente acerca da penhora e avaliação. Intime-se. Cumpra-se. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
28/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA e outros Advogado(s): MARIANA CARVALHO SANTOS (OAB:BA55272) DESPACHO Diante do quanto noticiado ao id. 515108402, certifique-se ou aguarde-se o decurso do prazo concedido ao exequente. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301665-86.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
29/08/2025, 00:00
Mero expediente
28/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 - Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 513668349, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito,o prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 8 de agosto de 2025. (Documento assinado eletronicamente) PAULO SÉRGIO PASSOS VIEIRA Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0301665-86.2013.8.05.0137
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA registrado(a) civilmente como EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA e outros Advogado(s): MARIANA CARVALHO SANTOS (OAB:BA55272) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301665-86.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Vistos, etc. Conforme consta na certidão de ID nº 505504324, não há, nos presentes autos, qualquer bloqueio de ativos financeiros correspondente ao valor objeto da impugnação registrada sob o ID nº 500687764. Em detida análise aos autos, verifica-se que os bloqueios financeiros apresentados ocorreram em datas anteriores à ordem judicial de bloqueio expedida neste processo, por meio do sistema SISBAJUD. Ressalte-se, ainda, que não há, no documento de ID nº 500687768, número de protocolo que coincida com o constante no ID nº 496487073. Diante disso, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da origem dos referidos bloqueios judiciais, esclarecendo se há relação com este feito ou se decorrem de outro processo judicial. Expedientes necessários. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
11/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA registrado(a) civilmente como EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA e outros Advogado(s): MARIANA CARVALHO SANTOS (OAB:BA55272) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301665-86.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Vistos, etc. Conforme consta na certidão de ID nº 505504324, não há, nos presentes autos, qualquer bloqueio de ativos financeiros correspondente ao valor objeto da impugnação registrada sob o ID nº 500687764. Em detida análise aos autos, verifica-se que os bloqueios financeiros apresentados ocorreram em datas anteriores à ordem judicial de bloqueio expedida neste processo, por meio do sistema SISBAJUD. Ressalte-se, ainda, que não há, no documento de ID nº 500687768, número de protocolo que coincida com o constante no ID nº 496487073. Diante disso, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da origem dos referidos bloqueios judiciais, esclarecendo se há relação com este feito ou se decorrem de outro processo judicial. Expedientes necessários. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA e outros Advogado(s): MARIANA CARVALHO SANTOS (OAB:BA55272) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301665-86.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc. Em petição de ID.500687765, o Executado apresentou impugnação referente ao bloqueio do valor de R$ 1.302,36 (hum mil trezentos e dois reais e trinta e seis centavos) em sua conta bancária. Entretanto, verifica-se que ainda não há nos autos a Certidão de Bloqueio via SISBAJUD referente ao valor mencionado. Sendo assim, visando esclarecer se a quantia bloqueada está vinculada ao presente processo, determino que a Secretaria certifique os valores penhorados nos autos. Após a certificação, retornem os autos conclusos para deliberações. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA e outros Advogado(s): MARIANA CARVALHO SANTOS (OAB:BA55272) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301665-86.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc. Em petição de ID.500687765, o Executado apresentou impugnação referente ao bloqueio do valor de R$ 1.302,36 (hum mil trezentos e dois reais e trinta e seis centavos) em sua conta bancária. Entretanto, verifica-se que ainda não há nos autos a Certidão de Bloqueio via SISBAJUD referente ao valor mencionado. Sendo assim, visando esclarecer se a quantia bloqueada está vinculada ao presente processo, determino que a Secretaria certifique os valores penhorados nos autos. Após a certificação, retornem os autos conclusos para deliberações. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA e outros Advogado(s): MARIANA CARVALHO SANTOS (OAB:BA55272) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301665-86.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc. Em petição de ID.500687765, o Executado apresentou impugnação referente ao bloqueio do valor de R$ 1.302,36 (hum mil trezentos e dois reais e trinta e seis centavos) em sua conta bancária. Entretanto, verifica-se que ainda não há nos autos a Certidão de Bloqueio via SISBAJUD referente ao valor mencionado. Sendo assim, visando esclarecer se a quantia bloqueada está vinculada ao presente processo, determino que a Secretaria certifique os valores penhorados nos autos. Após a certificação, retornem os autos conclusos para deliberações. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Mero expediente
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA e outros Advogado(s): MARIANA CARVALHO SANTOS (OAB:BA55272) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301665-86.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc. Em petição de ID.500687765, o Executado apresentou impugnação referente ao bloqueio do valor de R$ 1.302,36 (hum mil trezentos e dois reais e trinta e seis centavos) em sua conta bancária. Entretanto, verifica-se que ainda não há nos autos a Certidão de Bloqueio via SISBAJUD referente ao valor mencionado. Sendo assim, visando esclarecer se a quantia bloqueada está vinculada ao presente processo, determino que a Secretaria certifique os valores penhorados nos autos. Após a certificação, retornem os autos conclusos para deliberações. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA e outros Advogado(s): MARIANA CARVALHO SANTOS (OAB:BA55272) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301665-86.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc. Em petição de ID.500687765, o Executado apresentou impugnação referente ao bloqueio do valor de R$ 1.302,36 (hum mil trezentos e dois reais e trinta e seis centavos) em sua conta bancária. Entretanto, verifica-se que ainda não há nos autos a Certidão de Bloqueio via SISBAJUD referente ao valor mencionado. Sendo assim, visando esclarecer se a quantia bloqueada está vinculada ao presente processo, determino que a Secretaria certifique os valores penhorados nos autos. Após a certificação, retornem os autos conclusos para deliberações. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA e outros Advogado(s): MARIANA CARVALHO SANTOS (OAB:BA55272) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301665-86.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc. Em petição de ID.500687765, o Executado apresentou impugnação referente ao bloqueio do valor de R$ 1.302,36 (hum mil trezentos e dois reais e trinta e seis centavos) em sua conta bancária. Entretanto, verifica-se que ainda não há nos autos a Certidão de Bloqueio via SISBAJUD referente ao valor mencionado. Sendo assim, visando esclarecer se a quantia bloqueada está vinculada ao presente processo, determino que a Secretaria certifique os valores penhorados nos autos. Após a certificação, retornem os autos conclusos para deliberações. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Jirlanio Miranda De Souza
Executado: Efrem Rodrigues Silva
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0301665-86.2013.8.05.0137
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento e conforme determina o art. 290 do CPC, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo do ato requerido na petição de ID 475875594 (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) JACOBINA/BA, 13 de dezembro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) PAULO SÉRGIO PASSOS VIEIRA Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0301665-86.2013.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina
18/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Jirlanio Miranda De Souza
Executado: Efrem Rodrigues Silva
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301665-86.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 0301665-86.2013.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Vistos etc. É cediço que a citação por edital somente tem cabimento quando: i) desconhecido ou incerto o citando; ii) ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o destinatário; iii) nos casos expressos em lei (art. 256, CPC). Ainda a esse respeito, dispõe o CPC que o réu somente poderá ser considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Ademais, há hipóteses em que remanescem medidas ao alcance do demandante ou passíveis de adoção mediante o concurso do aparelho judiciário, tais como as consultas à base de dados oficiais mediante os sistemas eletrônicos disponíveis. Posto isso, diante do não esgotamento das possibilidades, INDEFIRO, por ora, a citação por edital, como pretende a Parte Autora. Intime-se o Exequente, a fim de que, no lapso de 15 (quinze) dias, se coordene nos termos dos dispositivos supramencionados, pleiteando o que for de direito e observando o recolhimento das custas judiciais inerentes ao ato. Sem prejuízo, quanto ao executado que foi devidamente citado (id. n. 427539779) defiro o pedido de busca de ativos financeiros via SISBAJUD. Expedientes necessários. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Jirlanio Miranda De Souza
Executado: Efrem Rodrigues Silva
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon - Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0301665-86.2013.8.05.0137
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre os resultados da busca de endereços, juntados aos autos, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, recolhendo as custas dos atos requeridos, no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 23 de agosto de 2024. (Documento assinado eletronicamente) JOAB COSTA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0301665-86.2013.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina
06/11/2024, 00:00
Mero expediente
01/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
14/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Jirlanio Miranda De Souza
Executado: Efrem Rodrigues Silva
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0301665-86.2013.8.05.0137
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 429374472, devendo apresentar endereço atualizado do Requerido, se possível, com telefone/whatsapp, no prazo de 10 dias. JACOBINA/BA, 3 de fevereiro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) Joab Costa de Carvalho Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0301665-86.2013.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina