Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Valter Teles Dos Santos Advogado: Adeane Almeida Lima (OAB:BA46219)
Requerido: Eliene Dos Santos Advogado: Thiago Rocha Santana (OAB:BA52790) Intimação: Juízo de Direito da Comarca de Inhambupe Praça Desembargador Jatahy Foseca, s/nº, Fórum Ministro Adalício Nogueira Centro, CEP.: 48490-000 - Inhambupe-BA – Brasil Telefax (75) 3431-2218 / 2240 TERMO DE AUDIÊNCIA PROC. Nº 8000205-27.2018.8.05.0104 AÇÃO: [Servidão]
REQUERENTE: VALTER TELES DOS SANTOS
REQUERIDO: ELIENE DOS SANTOS GRAVAÇÕES: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/4c2d1e3b-5318-46a7-97b0-cb42bb3e15fc?vcpubtoken=68e4202c-bff7-4c24-9869-b5a3f28edbb3 Aos 12 de setembro de 2022, às 12:30:40, nesta cidade de Inhambupe, Estado da Bahia, no Fórum de Justiça desta Comarca, onde presente se fazia o Meritíssimo Dr. Dario Gurgel de Castro - Juiz de Direito Titular. Apresentados os autos em epígrafe, foram iniciados os trabalhos e apregoadas as partes, constatando-se a presença da parte autora, juntamente com seu(ua) Advogado(s) do reclamante: ADEANE ALMEIDA LIMA. Ausente, injustificadamente a parte acionada, uma vez que, embora devidamente intimada (ID. 16568727), não compareceu, tampouco justificou a sua ausência. Dada a palavra à Advogada da parte autora, disse que: "MM. Juiz, considerando que a parte acionada e seu patrono não compareceram à assentada, em que pese devidamente intimados, roga esta causídica seja dispensada a prova que tencionavam produzir em audiência, passando a ouvir a testemunha indicada pelo autor. Pede Deferimento." Em seguida, pelo(a) MM. Juiz(a) foi dito que:
Autor: __________________________________ Adv.
Autor: ______________________
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000205-27.2018.8.05.0104 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Inhambupe Defiro o pedido formulado, ao passo que passo a ouvir a testemunha JOSE RAMOS CARDOSO - CPF 146.150.705-58, por meio de videoconferência, o qual deverá ser juntado aos autos. Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para que a parte autora possa apresentar seus memoriais. Findo o lapso, imediatamente concluso para julgamento do mérito. Nada mais havendo a constar, mandou o(a) MM. Juiz(a) que encerrasse este termo que vai devidamente assinado. Eu,_____________, digitei e assino. Dario Gurgel de Castro Juiz de Direito