Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
EXECUTADO: ALEX BORTOLIN E CIA LTDA - ME, ALEX BORTOLIN, ALINE OLIVEIRA DOURADO NUNES. O MM Juiz de Direito desta unidade judiciária da 1ª Vara Cível da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, Estado Federado da Bahia, NA FORMA DA LEI ETC, FAZ SABER ao(s) EXECUTADO(S): ALEX BORTOLIN E CIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o n° 05.288.784/0001-19; ALEX BORTOLIN, inscrito no CPF sob o n° 016.655.255-09, ALINE OLIVEIRA DOURADO NUNES, inscrita no CPF sob o nº 013.968.165-50, atualmente com endereço incerto e não sabido, segundo consta dos autos, que tramita neste Juízo o processo de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), tombado sob nº 8002443-92.2020.8.05.0154, movido pelo
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, ficando os Executados CITADOS para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) ao Exequente o débito indicado ação, acrescido das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento), sob pena de penhora. Ou, querendo, para no prazo de 15 (quinze) dias defender-se através de embargos à execução, independentemente de penhora, podendo, ainda, requerer o parcelamento da dívida em 06 parcelas mensais, caso comprovado o depósito de 30% do valor desta execução (artigo 916 do Código de Processo Civil). E para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente do(s) EXECUTADO(S), o MM. Juiz desta 1ª Vara da Cível mandou expedir o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Luís Eduardo Magalhães, Bahia, ao(s) 03 de dezembro de 2025. Eu, INGREDI DA SILVA MARX, digitei. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito Documento assinado digitalmente
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 20 (vinte) dias PROCESSO nº 8002443-92.2020.8.05.0154 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) , ficando os Executados CITADOS para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) ao Exequente o débito indicado ação, acrescido das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento), sob pena de penhora. Ou, querendo, para no prazo de 15 (quinze) dias defender-se através de embargos à execução, independentemente de penhora, podendo, ainda, requerer o parcelamento da dívida em 06 parcelas mensais, caso comprovado o depósito de 30% do valor desta execução (artigo 916 do Código de Processo Civil). E para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente do(s) EXECUTADO(S), o MM. Juiz desta 1ª Vara da Cível mandou expedir o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Luís Eduardo Magalhães, Bahia, ao(s) 03 de dezembro de 2025. Eu, INGREDI DA SILVA MARX, digitei. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito Documento assinado digitalmente