Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): CONCEICAO MARIA DE MORAES SARMENTO (OAB:BA8549), FABIO RODRIGUES CORREIA (OAB:BA19692)
EXECUTADO: BAGAREL COMERCIO DE INSTRUMENTOS LTDA - EPP e outros (3) Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0039272-57.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Declaração de incompetência do Juízo Cível, Id. 530456187. Diante deste cenário, pautada na cooperação e no efetivo contraditório enquanto direitos das partes e deveres do magistrado, concedo prazo comum de 20 (vinte) dias úteis para que, todos os envolvidos no processo - polo ativo, polo passivo e os interessados nominados na autuação, adotem as seguintes providências: a) apresentem petição memorial que sinalize e sintetize as teses suscitadas nas respectivas manifestações realizados nos autos (exordial; defesa; eventual réplica e pedidos posteriores), indicando, inclusive, a necessidade de retificação da "Classe", "Assunto" Processual e regularidade da identificação das partes e seus respectivos patronos; b) informem, na oportunidade, eventual mudança de endereço, falecimento ou perda de capacidade das partes e regularizando tal questão, se for a hipótese. c) no mesmo prazo e na mesma petição, destaquem pleitos pendentes de deliberação e jurisprudência atualizada acerca das questões controvertidas no processo; d) ainda no mesmo prazo e na mesma petição, em auxílio ao juízo no ofício decisório, sinalizem o(s) ID(s) e laudas nos quais os pedidos eventualmente pendentes e as teses apresentadas estão postas no processo ora migrado para o sistema PJe; e) por fim, sempre no mesmo prazo e na mesma petição, informem acerca da possibilidade de acordo, entendendo-se que, em caso de silêncio quanto ao tema, não há vontade momentânea das partes em realizar a autocomposição e processo será saneado de acordo com as providências indicadas nos itens "a" até "c" antes expostos. Ao Cartório para realizar a intimação por meio do Diário Oficial Eletrônico aos patronos da causa de ambas as partes e também interessados. Ultrapassado o prazo deferido, com a devida certificação, fazer os autos conclusos com vistas ao impulso oficial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. AMANDA INÁCIO GORDILHO FREITAS Juíza de Direito Auxiliar