Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia
Reu: Marcelo Oliveira Dos Santos Vitima: Cosmerina Santana Oliveira Testemunha: Cosme Vizinho Do Denunciado Terceiro
Interessado: Dt Paripiranga Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000562-33.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000562-33.2024.8.05.0189 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Paripiranga Vistos e etc., INDEFIRO o pedido de autorização para destruição da arma de ID. 475484701, pleiteado pela Autoridade Policial, tendo em vista que a competência para determinar a destruição ou doação da arma para a segurança pública é do Comando do Exército, consoante artigo artigo 25, caput e §1º da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Ciência à Autoridade Policial, informando-lhe, inclusive, que, caso a arma ainda esteja acautelada na Delegacia de Polícia, que sejam adotadas as providências para encaminhar a arma para o Comando do Exército. Ciência ao MP. Sem mais pendências, arquivem-se. Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. DEBORAH CABRAL DE MELO Juíza de Direito