VIAMATIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:00
Publicação
23/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Representante(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: VIAMATIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0503622-94.2016.8.05.0150 Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Alcione de Santana Lima Jesus Técnica Judiciária
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
21/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] MANDADO [Nota de Crédito Comercial] 0503622-94.2016.8.05.0150 Banco do Nordeste do Brasil S/A VIAMATIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP e outros De ordem da Exma. Doutora LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza Titular da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Lauro de Freitas: MANDO a qualquer Oficial de Justiça, ou a quem suas vezes fizer, ao qual for o presente distribuído, extraído dos autos acima epigrafados, que cumpra a determinação Judicial em anexo e: " Cite(m)-se o(s) executado(s), pelo correio ou como requerido pelo autor, para, no prazo de 03 (três dias), efetuar o pagamento da dívida, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso o executado não pague a dívida em 3 (três) dias. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." DESTINATÁRIO(A)(S) e ENDEREÇO(S): Nome: LUIS CARLOS DOS SANTOSEndereço: Rua Nossa Senhora do Resgate, 101, Resgate, SALVADOR - BA - CEP: 41152-000. CEP: (71) 99133-8641/ (79) 99981-0227 Lauro de Freitas (BA), 02 de setembro de 2025 Waleska Reis de Menezes Souza Técnica Judiciária
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: VIAMATIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP, LUIS CARLOS DOS SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0503622-94.2016.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Nota de Crédito Comercial] Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 476722850, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono. Lauro de Freitas, 13 de dezembro de 2024. Adenilza da Conceição Santos Técnica Judiciária
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Representante(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: VIAMATIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0503622-94.2016.8.05.0150 Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Alcione de Santana Lima Jesus Técnica Judiciária
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
21/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42700-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] MANDADO [Nota de Crédito Comercial] 0503622-94.2016.8.05.0150 Banco do Nordeste do Brasil S/A VIAMATIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP e outros De ordem da Exma. Doutora LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza Titular da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Lauro de Freitas: MANDO a qualquer Oficial de Justiça, ou a quem suas vezes fizer, ao qual for o presente distribuído, extraído dos autos acima epigrafados, que cumpra a determinação Judicial em anexo e: " Cite(m)-se o(s) executado(s), pelo correio ou como requerido pelo autor, para, no prazo de 03 (três dias), efetuar o pagamento da dívida, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso o executado não pague a dívida em 3 (três) dias. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." DESTINATÁRIO(A)(S) e ENDEREÇO(S): Nome: LUIS CARLOS DOS SANTOSEndereço: Rua Nossa Senhora do Resgate, 101, Resgate, SALVADOR - BA - CEP: 41152-000. CEP: (71) 99133-8641/ (79) 99981-0227 Lauro de Freitas (BA), 02 de setembro de 2025 Waleska Reis de Menezes Souza Técnica Judiciária
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: VIAMATIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP, LUIS CARLOS DOS SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0503622-94.2016.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Nota de Crédito Comercial] Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 476722850, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono. Lauro de Freitas, 13 de dezembro de 2024. Adenilza da Conceição Santos Técnica Judiciária
27/05/2025, 00:00
Mero expediente
26/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Gesilda Lima Martinez De Souza (OAB:PE27318)
Executado: Viamatic Comercio De Equipamentos Industriais Eireli - Epp
Executado: Luis Carlos Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0503622-94.2016.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Nota de Crédito Comercial]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: VIAMATIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP, LUIS CARLOS DOS SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0503622-94.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 476722850, sendo a inércia causa de extinção do processo por abandono. Lauro de Freitas, 13 de dezembro de 2024. Adenilza da Conceição Santos Técnica Judiciária
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Gesilda Lima Martinez De Souza (OAB:PE27318)
Executado: Viamatic Comercio De Equipamentos Industriais Eireli - Epp
Executado: Luis Carlos Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0503622-94.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB:CE6814), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A)
EXECUTADO: VIAMATIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP e outros Advogado(s): DESPACHO ISS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0503622-94.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Vistos, INTIME-SE a parte autora/exequente, PESSOALMENTE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, cumprir o quanto determinado no ato ordinatório de id 408224843, sob pena de extinção. Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto. Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores(internet). Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Destinatário: Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: Avenida Dr. Silas Munguba, 5700, Passaré, Fotaleza-CE. CEP:60743-902
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Gesilda Lima Martinez De Souza (OAB:PE27318)
Executado: Viamatic Comercio De Equipamentos Industriais Eireli - Epp
Executado: Luis Carlos Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0503622-94.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB:CE6814), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A)
EXECUTADO: VIAMATIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP e outros Advogado(s): DESPACHO ISS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0503622-94.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Vistos, INTIME-SE a parte autora/exequente, PESSOALMENTE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, cumprir o quanto determinado no ato ordinatório de id 408224843, sob pena de extinção. Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto. Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores(internet). Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Destinatário: Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: Avenida Dr. Silas Munguba, 5700, Passaré, Fotaleza-CE. CEP:60743-902