Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
CPF
Autor
R.T. SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO LTDA
Reu
ROGERIO LELIS TAVARES
CPF
Reu
THAIS DE MAGALHAES RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290·CPF·Representa: Autor
THAIS DE MAGALHAES RIBEIRO
OAB/BA 34852·CPF·Representa: Autor
VERBENA MATOS ARAUJO
OAB/BA 13465·CPF·Representa: Autor
ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO
OAB/BA 1048·CPF·Representa: Autor
VERBENA MOTA CARNEIRO
OAB/BA 14357·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
16/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:00
Publicação
12/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:00
Publicação
30/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Requerido(a)
EXECUTADO: R.T. SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO LTDA, ROGERIO LELIS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0537991-76.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Vistos, etc... Acordo já homologado em ID 497768485, pelo que ARQUIVE-SE. Salvador(BA), 21 de agosto de 2025. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito
25/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
22/08/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
21/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/04/2025, 00:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Requerido(a)
EXECUTADO: R.T. SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO LTDA, ROGERIO LELIS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0537991-76.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Vistos, etc... Acordo já homologado em ID 497768485, pelo que ARQUIVE-SE. Salvador(BA), 21 de agosto de 2025. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito
25/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
22/08/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
21/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/04/2025, 00:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
24/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Executado: R.t. Servicos De Agenciamento E Intermediacao Ltda Advogado: Verbena Matos Araujo (OAB:BA13465)
Executado: Rogerio Lelis Tavares Advogado: Verbena Matos Araujo (OAB:BA13465) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0537991-76.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Requerido(a)
EXECUTADO: R.T. SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO LTDA, ROGERIO LELIS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0537991-76.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Inicialmente, efetue-se o cadastramento dos patronos das partes juntos ao sistema PJE. Considerando que a tentativa de penhora on-line nas contas do executado restou infrutífera, com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID 475027108. Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 917, § 1º, no prazo de 15 dias. Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC. Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal. Considerando que o proprietário figura na Certidão de Matrícula de ID 475027108 como casado, intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do executado, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Diploma processual. Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. Intime-se. Salvador, 5 de dezembro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0537991-76.2016.8.05.0001.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Executado: R.t. Servicos De Agenciamento E Intermediacao Ltda Advogado: Verbena Matos Araujo (OAB:BA13465)
Executado: Rogerio Lelis Tavares Advogado: Verbena Matos Araujo (OAB:BA13465) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0537991-76.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Parte Passiva:
EXECUTADO: R.T. SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO LTDA, ROGERIO LELIS TAVARES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0537991-76.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a prática dos atos determinados em despacho de ID 477154493. Salvador/BA - 13 de dezembro de 2024. LUIS RICARDO SANTOS SILVA Diretor de Secretaria