IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA
Autor
AMARILIS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Município De Feira De Santana
Executado: Amarilis Empreendimentos Spe Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 8006404-98.2022.8.05.0080 MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra AMARILIS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, referente a dívida de IPTU do exercício de 2019. A parte exequente requer a extinção do feito informando, em resumo, que a parte executada realizou a quitação da dívida referente aos exercícios dos tributos em execução. É o relatório. DECIDO. Pelo que dos autos consta, a parte executada pagou a dívida objeto desta ação de execução fiscal.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8006404-98.2022.8.05.0080 Execução Fiscal Jurisdição: Feira De Santana
Ante o exposto, julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 6 de dezembro de 2024. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito