Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Maria Jose Dos Santos Advogado: Edkilson De Jesus (OAB:BA28825)
Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006592-96.2020.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS Advogado(s): EDKILSON DE JESUS registrado(a) civilmente como EDKILSON DE JESUS (OAB:BA28825)
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A), RICARDO DA COSTA ALVES registrado(a) civilmente como RICARDO DA COSTA ALVES (OAB:RJ102800) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS SENTENÇA 8006592-96.2020.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas
Trata-se de Ação ajuizada por MARIA JOSE DOS SANTOS em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, na qual as partes informaram a formalização de acordo extrajudicial (ID 477773007). Vieram os autos conclusos. Decido. Analisando o Termo de Acordo juntado pelas partes ao ID 477773007, observo que consta assinatura do patrono da autora (ID 65177287) e da ré (Procuração e Substabelecimento ao IDs 235058047), aos quais foram outorgados poderes para transigir e dar quitação, demonstrando a legitimidade para formalização da transação. Ademais, tratando-se de partes capazes e de direitos disponíveis, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por Sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, cujo termo encontra-se ao ID 477773007, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea b, do CPC, revogando a liminar concedida ao ID nº. Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada. Após o transcurso do prazo recursal, sejam os autos arquivados com baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente