Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Hospital Evangelico Da Bahia Advogado: Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota (OAB:BA8998) Advogado: Samila Feitosa Mota (OAB:BA38686) Advogado: Rodrigo De Souza Chiprauski (OAB:SP211673)
Executado: Marcos Diniz Lisboa Melo Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0087230-29.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA Advogado(s): MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA (OAB:BA8998), SAMILA FEITOSA MOTA registrado(a) civilmente como SAMILA FEITOSA MOTA (OAB:BA38686), RODRIGO DE SOUZA CHIPRAUSKI (OAB:SP211673)
EXECUTADO: MARCOS DINIZ LISBOA MELO Advogado(s): SENTENÇA 1. Não tendo a parte autora se desvencilhado, a contento, do quanto determinado por este Juízo, a despeito de pessoalmente intimada para tanto (ID 269194549), JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. 2. Ressalta-se que a frustração da intimação pessoal da parte autora por motivo de desatualização ou insuficiência do endereço (inclusive eletrônico), induz presunção legal de aperfeiçoamento do ato (CPC, art. 274, parágrafo único), bem como a entrega e recebimento, sem ressalva, por portaria de condomínio ou loteamento (CPC, art. 248, §4º) 3. Dispensado o recolhimento das custas processuais remanescentes; 4. Transitada em julgada, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de dezembro de 2024. Elke Figueiredo Schuster Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0087230-29.2004.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana