Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
EXECUTADO: ADAILTON SOUSA DE MAGALHAES, ZAIRE DA SILVA SANTOS MAGALHAES, ANTONIO JOAQUIM PEREIRA, ALINNE CAVALCANTE DE MENEZES, GATO'S GRAFICA EDITORA E PAPELARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0501511-36.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Vistos etc. Tendo em vista que não se constata a apresentação de embargos à execução e que eventual apresentação não possui efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, caput, do Código de Processo Civil (CPC), estando os executados devidamente citado (ID.s 297275922, 297276419, 297276882, 297276882 e 481037531), DEFIRO o pedido contido na petição de ID 481045157. PROCEDA-SE à pesquisa RENAJUD e INFOJUD em nome dos executados. Após, INTIME-SE o exequente, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado das pesquisas e para requerer o que entender de direito. Fica desde logo facultada a realização das pesquisas SISBAJUD, SREI e SNIPER, mediante o requerimento expresso do autor e o pagamento das custas devidas. Caso todas as pesquisas resultem negativas, unicamente de forma subsidiária, fica autorizada a realização da pesquisa CNIB, mediante o pagamento das custas devidas. Caso as pesquisas retornem positivas, INTIME-SE o exequente, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e requerer o que entender de direito. Caso restem frustradas todas as tentativas de localização do devedor/de bens do devedor passíveis de penhora, INTIME-SE o exequente, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze), indicando meios eficazes e precisos para o recebimento de seus créditos, sob pena de SUSPENSÃO PROCESSUAL, pelo prazo de 1 (um) ano, para cômputo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR Juiz de Direito Designado (Dec. Jud. 815/2025) v2