Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ISANE RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): DEJANIRA OLIVEIRA GOIS registrado(a) civilmente como DEJANIRA OLIVEIRA GOIS (OAB:BA35385)
EXECUTADO: RONALDO LOPES DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000086-67.2016.8.05.0094 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
Vistos, etc. O interesse processual é condição da ação, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil. No caso dos autos, a parte autora, em que pese intimada para informar interesse no prosseguimento do processo, deixou o prazo transcorrer sem qualquer manifestação, o que se infere ao registro ID 479943363. Dito isso, o superveniente desinteresse autoral no prosseguimento do feito, revela patente ausência de interesse de agir, visto o perecimento de uma das condições da ação para se estar em juízo. Razão pela qual, forçosa a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir. Face ao exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, ante ausência de interesse processual. Sem custas e honorários advocatícios. Atribuo força de mandado ao presente. P.R.I. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO