Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8001326-02.2023.8.05.0109.
autora: Nome: AURELIO DE ARAUJO BONFIMEndereço: Fazenda Boa Vistas Brotas, Zona Rural, IRARá - BA - CEP: 44255-000 Parte ré: Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: Rua Theodoro Pinheiro de Cerqueira, 10, Centro, IRARá - BA - CEP: 44255-000 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Parte
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte devedora efetuou o depósito judicial da importância que julgava devida, manifestando o credor sua anuência ao montante depositado e requerendo a expedição de alvará. Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Verifica-se dos autos que o executado efetivamente quitou o débito, motivo pelo qual é de rigor a extinção do feito.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DESENTENÇA, em razão do pagamento, com fundamento nos arts. 526, §3º, e 924,inciso II, ambos do CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Irará- BA, data registrada no sistema. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO Juiz de Direito Designado