Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: SUELI MOREIRA DA COSTA SILVA e outros Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001802-58.2020.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em desfavor de EVANGELISTA COSA SILVA. Em petição de ID 523195380 o Exequente requereu a extinção deste processo visto que a dívida objeto desta lide já foi paga, via extrajudicial. POSTO ISTO, FUNDAMENTO E DECIDO. Assim, diante dos termos do art. 925 do Código de Processo Civil - CPC, cujo texto aduz:"A extinção só produz efeito quando declarada por sentença", EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, fundamentado no art. 924, II, do CPC.Autorizo o desentranhamento de documentos antes do arquivo definitivo, mediante termo nos autos. Excluam-se eventuais restrições em nome do(s) executado(s), determinadas por este juízo. Sem custas. Sem honorários. Intime-se as partes. Publique e registre a decisão. Transitando em julgado e não havendo pendências, que seja o processo arquivado. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: SUELI MOREIRA DA COSTA SILVA e outros Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001802-58.2020.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em desfavor de EVANGELISTA COSA SILVA. Em petição de ID 523195380 o Exequente requereu a extinção deste processo visto que a dívida objeto desta lide já foi paga, via extrajudicial. POSTO ISTO, FUNDAMENTO E DECIDO. Assim, diante dos termos do art. 925 do Código de Processo Civil - CPC, cujo texto aduz:"A extinção só produz efeito quando declarada por sentença", EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, fundamentado no art. 924, II, do CPC.Autorizo o desentranhamento de documentos antes do arquivo definitivo, mediante termo nos autos. Excluam-se eventuais restrições em nome do(s) executado(s), determinadas por este juízo. Sem custas. Sem honorários. Intime-se as partes. Publique e registre a decisão. Transitando em julgado e não havendo pendências, que seja o processo arquivado. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
06/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença