Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: LUIZ FELIPE OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): JARBAS DOS SANTOS BARRETO registrado(a) civilmente como JARBAS DOS SANTOS BARRETO (OAB:BA45984)
REQUERIDO: ELVIRA OLIVEIRA SILVA Advogado(s): DECISÃO Tendo este Juízo tomado conhecimento de que o perito nomeado se recusou a realizar o encargo, seja neste feito e/ou em processo de natureza semelhante, sob a alegação de insuficiência do valor arbitrado à época, FIXO os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). O presente arbitramento leva em consideração, portanto, os seguintes critérios: a razoabilidade e proporcionalidade na fixação da verba técnica; a recusa anteriormente manifestada pelo expert, motivada pelo patamar remuneratório insuficiente fixado, circunstância que impõe a este Juízo a adequação do valor de modo a viabilizar a realização da prova pericial; a ausência de médicos especialistas na região cadastrados no sistema; a relevância do trabalho técnico para a efetiva proteção dos direitos da pessoa interditanda; e os parâmetros normativos estabelecidos pela Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que regulamenta o pagamento de honorários periciais nos processos sob o pálio da assistência judiciária gratuita. Força de OFÍCIO, se necessário for. Canarana/BA, data da assinatura. Cassia da Silva Alves Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001623-79.2024.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA