1ª Vara de Familia Suces. Orfaos Interd. e Ausentes
Partes do Processo
CARLOS RAFAEL DE ABREU SILVEIRA
CPF
T
JUCIARA NOVAIS PEREIRA
CPF
T
RAIMUNDO TEIXEIRA GALVAO
T
ADRIANA OLIVEIRA SANTANA
Autor
ANA PAULA DE OLIVEIRA BRITTO
Autor
Advogados / Representantes
JORGE DOS SANTOS SANTANA
OAB/BA 51725·CPF·Representa: Autor
ANTONIO APOSTOLO DE LIMA JUNIOR
OAB/BA 78299·CPF·Representa: Autor
MARIANA LACERDA SANTOS
OAB/BA 36716·CPF·Representa: Autor
IBIS CARVALHO LIMA
OAB/BA 79139·CPF·Representa: Autor
MARCIA DOS REIS
OAB/BA 10770·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decisão de Saneamento e Organização
01/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
14/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:00
Publicação
04/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE PORTO SEGURO 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e AusentesFórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 57, Cambolo - CEP 45810-000 - Fone: (73) 3162-5500 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8002971-48.2021.8.05.0201 Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da certidão negativa ID 555756499, lavrada pelo(a) Senhor(a) Oficial de Justiça, devendo, no mesmo prazo, requerer a renovação da diligência em novo endereço a ser informado ou formular requerimento diverso que viabilize o regular prosseguimento do feito. Advirta-se que, se necessário, deverá a parte promover, no mesmo prazo, o recolhimento das custas e despesas processuais indispensáveis ao cumprimento da diligência requerida, conforme a Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. As custas deverão ser recolhidas com a devida vinculação ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, devendo o respectivo comprovante ser juntado aos autos. Eu, Gelvania Pereira de Souza, Escrevente de Cartório da Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes, digitei. Porto Seguro, 29 de abril de 2026. Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06Dayane Daneu Carillo ÁvilaDiretora de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE PORTO SEGURO 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e AusentesFórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 57, Cambolo - CEP 45810-000 - Fone: (73) 3162-5500 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8002971-48.2021.8.05.0201 Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da certidão negativa ID 555756499, lavrada pelo(a) Senhor(a) Oficial de Justiça, devendo, no mesmo prazo, requerer a renovação da diligência em novo endereço a ser informado ou formular requerimento diverso que viabilize o regular prosseguimento do feito. Advirta-se que, se necessário, deverá a parte promover, no mesmo prazo, o recolhimento das custas e despesas processuais indispensáveis ao cumprimento da diligência requerida, conforme a Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. As custas deverão ser recolhidas com a devida vinculação ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, devendo o respectivo comprovante ser juntado aos autos. Eu, Gelvania Pereira de Souza, Escrevente de Cartório da Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes, digitei. Porto Seguro, 29 de abril de 2026. Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06Dayane Daneu Carillo ÁvilaDiretora de Secretaria
30/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
26/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
16/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2026, 00:00
Publicação
19/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
12/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
01/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE PORTO SEGURO 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 57, Cambolo - CEP 45810-000 - Fone: (73) 3162-5500 ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 8002971-48.2021.8.05.0201 Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do oficial de justiça. Eu, QUEILA NOVAIS DA SILVA, Estagiária da Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes, digitei. Porto Seguro, 6 de maio de 2025. Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Dayane Daneu Carillo Ávila Diretora de Secretaria
08/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
21/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Juciara Novais Pereira Advogado: Carlos Rafael De Abreu Silveira (OAB:BA27246) Advogado: Raimundo Teixeira Galvao (OAB:ES3945) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE PORTO SEGURO 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes - Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 27, CEP 45810-000, Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo Nº: 8002971-48.2021.8.05.0201 Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) Vista às partes sobre o resultado da ordem judicial de bloqueio de valores – SISBAJUD. Prazo de 15 dias. Publique-se. PORTO SEGURO, 12 de março de 2024 Rafael Siqueira Montoro Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO DESPACHO 8002971-48.2021.8.05.0201 Inventário Jurisdição: Porto Seguro Herdeiro: Leonardo David Goncalves Novais Herdeiro: Leila Almeida Miranda Advogado: Tito Reboucas Ribeiro (OAB:BA34890) Advogado: Antonio Apostolo De Lima (OAB:BA12515) Herdeiro: Armstron Almeida Miranda Advogado: Antonio Apostolo De Lima (OAB:BA12515) Inventariante: Licurgo Ari Junior Baldi Novais Advogado: Jorge Dos Santos Santana (OAB:BA51725) Advogado: Adriana Oliveira Santana (OAB:SP137305) Herdeiro: Antonio Matheus Silva Novais Herdeiro: Francisco Inacio Silva Novais Advogado: Marcia Dos Reis (OAB:BA10770) Inventariado: Licurgo Ary Novais Da Paixao Herdeiro: Reury Larys Alves Novais Advogado: Saskia Ingred Silva Mendes (OAB:BA31681) Advogado: Jose William De Abreu Lima (OAB:BA30198) Advogado: Danilo Fontes Da Silva (OAB:BA24910) Advogado: Mariana Lacerda Santos (OAB:BA36716) Advogado: Thiago Pereira Dalla Bernardina (OAB:BA24820) Herdeiro: Rayanna Luizze Felberg Soares Advogado: Rayanna Luizze Felberg Soares (OAB:BA56711) Advogado: Giordhan Nogueira Reis (OAB:BA26498) Advogado: Ana Paula De Oliveira Britto (OAB:BA18138) Advogado: Ana Paula Sousa Araujo (OAB:BA56995) Terceiro
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Juciara Novais Pereira Advogado: Carlos Rafael De Abreu Silveira (OAB:BA27246) Advogado: Raimundo Teixeira Galvao (OAB:ES3945) Decisão: DECISÃO Processo Nº: 8002971-48.2021.8.05.0201 Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) Vejo que há reclamação contra o inventariante. No ID. 219389050, Reury aduz que o inventariante não cumpre com suas obrigações, sendo inclusive, omisso quanto aos bens e rol de herdeiros, além de não defender os interesses do espólio nas ações em que é parte. Requer a sua remoção. Já no ID. 403136110, os herdeiros Rayanna, Francisco, Antônio, João, Leila e Armstron requerem a substituição do atual inventariante, indicando Rayanna para exercer o munus. Fundamentam o pedido no alegado mau desempenho de Licurgo Junior, aduzindo que este não tem envidado esforços para o regular andamento do feito. De logo, há que se esclarecer que é lícita a reclamação contra a nomeação do inventariante nos autos do inventário. No entanto, o petitório deve se ater as questões referentes a ordem de preferência legal estabelecida no art. 617 do CPC. Ressalto, ainda, que a impugnação à nomeação do inventariante não deve ser confundida com o incidente de remoção, que tem previsão nos arts. 622 e 623 do CPC, dentro dos quais estão elencadas as hipóteses de destituição em consequência da não observância dos deveres inerentes à posição que ocupa, cujo procedimento ocorre em autos apartados, apenso ao inventário, como são as fundamentações trazidas. No caso, está em curso incidente de remoção de inventariante, nº 8004447-87.2022.8.05.0201, requerido por Leila e Armstron. Assim, pondo fim as discussões acerca da nomeação do inventariante,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO DECISÃO 8002971-48.2021.8.05.0201 Inventário Jurisdição: Porto Seguro Herdeiro: Leonardo David Goncalves Novais Herdeiro: Leila Almeida Miranda Advogado: Tito Reboucas Ribeiro (OAB:BA34890) Advogado: Antonio Apostolo De Lima (OAB:BA12515) Herdeiro: Armstron Almeida Miranda Advogado: Antonio Apostolo De Lima (OAB:BA12515) Inventariante: Licurgo Ari Junior Baldi Novais Advogado: Jorge Dos Santos Santana (OAB:BA51725) Advogado: Adriana Oliveira Santana (OAB:SP137305) Herdeiro: Antonio Matheus Silva Novais Herdeiro: Francisco Inacio Silva Novais Advogado: Marcia Dos Reis (OAB:BA10770) Inventariado: Licurgo Ary Novais Da Paixao Herdeiro: Reury Larys Alves Novais Advogado: Saskia Ingred Silva Mendes (OAB:BA31681) Advogado: Jose William De Abreu Lima (OAB:BA30198) Advogado: Danilo Fontes Da Silva (OAB:BA24910) Advogado: Mariana Lacerda Santos (OAB:BA36716) Advogado: Thiago Pereira Dalla Bernardina (OAB:BA24820) Herdeiro: Rayanna Luizze Felberg Soares Advogado: Rayanna Luizze Felberg Soares (OAB:BA56711) Advogado: Giordhan Nogueira Reis (OAB:BA26498) Advogado: Ana Paula De Oliveira Britto (OAB:BA18138) Advogado: Ana Paula Sousa Araujo (OAB:BA56995) Terceiro INDEFIRO os pedidos de remoção e substituição realizados nestes autos, cuja discussão desses fatos fica concentrada no processo de remoção acima identificado. No que se refere a habilitação de Juciara, herdeira de Esther (mãe do de cujus), DEFIRO-A, tendo em conta ser ela inventariante e pelas razões expostas de influência de um inventário em relação a outro, porém indefiro o apensamento, pois possuem objetos distintos, nada obstante possa se delinear situação de prejudicialidade futura, mediante prova idônea. As questões por ela suscitadas, indicando fraude patrimonial e falsidade documental extrapolam os contornos procedimentais do inventário, vez que exigem instrução probatória, sendo necessária a remessa da discussão às vias ordinárias, conforme dispõe o art. 612 do CPC. Notifique-se. Quanto ao pedido de alvará para venda do veículo, observo que não há nos autos prova da propriedade do bem, o que por si só é razão suficiente para o indeferimento, mas, para além disso, o pedido também não se mostra razoável, considerando que fundado na necessidade de pagar as custas do inventário e dívidas de IPVA, quando sequer houve averiguação dos bens e se os rendimentos provenientes deles seriam capazes de custear as despesas do inventário. Posto isso, INDEFIRO, por ora, o requerimento de alvará para venda do veículo. Considerando a obscuridade dos fatos e os questionamentos suscitados pelos demais sucessores, fica intimado o inventariante para, no prazo de 30 dias: I - Prestar contas dos ativos e passivos atinentes aos bens sob sua gestão e dizer se há bens na posse de outrem. II- Prestar declarações atualizadas, constando os nomes de todos os herdeiros, a completa relação de bens devidamente individualizados, atribuindo-lhes valor atualizado e em moeda corrente, ainda a relação das dívidas, devidamente corrigidas. Também deve trazer todos os documentos que comprovem a propriedade dos bens indicados e os títulos dos débitos; III - Esclarecer acerca do status da pessoa jurídica alegadamente pertencente ao falecido, se havia outros sócios e qual a situação patrimonial da empresa, juntando os comprovantes respectivos, bem como certidão da JUCEB; IV – Apresentar certidões negativas de débitos tributários (municipal, estadual e federal) em nome do falecido e dos imóveis a partilhar. Intime-se LEILA e ARMSTRON para trazer aos autos certidão de nascimento, vez que os documentos de identificação juntados não indicam filiação paterna. Prazo de 15 dias Intime-se ANTÔNIO para regularizar a representação processual, visto que atingiu a maioridade. Prazo de 15 dias. Cite-se o herdeiro RONALD no endereço indicado no ID. 355776745. Publique-se Porto Seguro, 13 de novembro de 2024. RAFAEL SIQUEIRA MONTORO JUIZ DE DIREITO
18/12/2024, 00:00
Outras Decisões
13/12/2024, 00:00
Apensamento
02/10/2024, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)