Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Novartis Biociencias Sa Advogado: Francisco Celso Nogueira Rodrigues (OAB:RJ69392) Advogado: Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB:SP129021)
Reu: Adriana Lima Cerqueira Da Guia Souza Advogado: Andrea Cristiane Espirito Santo Vitoria (OAB:BA64339)
Reu: Diva Simas Cerqueira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8013368-58.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente
AUTOR: NOVARTIS BIOCIENCIAS SA Requerido(a)
REU: ADRIANA LIMA CERQUEIRA DA GUIA SOUZA, DIVA SIMAS CERQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8013368-58.2019.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Designo audiência de conciliação para o dia 27 de novembro de 2024, às 08h, a ser realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Lifesize, na sala VÍDEO CONCILIAÇÃO, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. Seguem os dados de acesso à sala de audiência: Sala 01 guest.lifesize.com/5083158 Extensão 5083158 Código de acesso: 7 primeiros dígitos do processo Nos termos do Decreto Judiciário de nº 276, publicado no DJE do dia 04/05/2020, deverá a parte autora realizar o cadastro do processo no link http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp. Considerando o teor do Decreto Judiciário nº 335/2020, publicado no DJE do dia 17/06/2020, fixo a remuneração do(a) Conciliador(a) Judicial em R$ 100,00 (cem reais), a ser custeada pelas partes em frações iguais (R$ 50,00 para cada). Intime-se as partes a realizarem o depósito dos honorários do Conciliador em conta judicial vinculada ao processo, ficando isento o autor se este for beneficiário(a) da gratuidade de justiça. Prazo de 05 (cinco) dias. O Cartório enviará para o advogado do autor o link de acesso que permitirá o ingresso na sala de videoconferência. Essa informação constará também da carta/mandado de citação a ser enviado ao réu. Registre-se a necessidade de informação, pelas partes, no prazo de 05 dias, dos endereços eletrônicos dos advogados (e-mails), a fim de que a inscrição [no link: http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp] seja validada e possam ser intimados acerca da audiência. A ausência dessa informação impossibilitará a validação da inscrição e o encaminhamento do link de convite para a audiência virtual. Na abertura, condução e gravação da audiência, o senhor Conciliador observará tudo quanto disposto no Decreto Judiciário nº 335/2020. As partes serão intimadas a comparecer à audiência na pessoa do seu advogado. Ambas as partes devem ser advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Se ambas as partes manifestarem o desinteresse pela conciliação, retire-se de pauta a audiência, dê-se ciência aos advogados das partes. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 27 de agosto de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador