Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc. O réu/executado manifestou-se nos autos, o qual informou o cumprimento da obrigação, requerendo a intimação da parte autora para se manifestar e posterior extinção do feito. Intimado o exequente, o mesmo concordou com o valor depositado em juízo, requerendo expedição de alvará. É o relatório essencial. Decido. A fase de cumprimento de sentença atingiu o seu desiderato, tendo havido o pagamento da condenação e anuência do exequente. Nestes termos e em face do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, na forma do art. 924 II, do CPC/2015, em razão da satisfação do crédito exequendo. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados. Após, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I. Cumpra-se. Salvador, datado e assinado eletronicamente. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular