Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Jose Raimundo Dos Santos Advogado: Rosane Dos Santos Teixeira Garcia Rosa (OAB:BA14535)
Exequente: Banco Besa S.a. Advogado: Adelmo Ribeiro Pinto (OAB:BA11856) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0059181-85.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO BESA S.A. Advogado(s): ADELMO RIBEIRO PINTO (OAB:BA11856), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS Advogado(s): ROSANE DOS SANTOS TEIXEIRA GARCIA ROSA (OAB:BA14535) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0059181-85.1998.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Homologo, por sentença, o pedido de desistência firmado pela parte autora no petitório retro, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, por corolário, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Isenta a parte exequente de custas. A desistência é incompatível com o desiderato de recorrer. Certifique imediatamente estes autos, com as anotações de praxe. PRIC. Salvador/BA, 11 de dezembro de 2024. Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito