Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Muleka Sapeka Confeccoes - Eireli Advogado: Levi Palma (OAB:PR29224)
Executado: N C Confeccoes Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001600-93.2022.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: MULEKA SAPEKA CONFECCOES - EIRELI Advogado(s): LEVI PALMA (OAB:PR29224)
EXECUTADO: N C CONFECCOES LTDA Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8001600-93.2022.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos, etc. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens para arresto. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Intimada a Exequente para indicar outros bens à penhora, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nada requereu. Sendo assim, SUSPENDO O FEITO pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, III, do CPC. Encaminhe a Secretaria o processo para fila de processo suspensos. P.I. Euclides da Cunha/BA, 13 de dezembro de 2024. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO