Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Brumado Procurador: Tahise Tanajura Cotrim (OAB:BA20278) Procurador: Tahise Tanajura Cotrim
Executado: Glauber Pacheco Braga Advogado: Peterson Freire Marinho (OAB:BA83804) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000570-06.2018.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BRUMADO Advogado(s):
EXECUTADO: GLAUBER PACHECO BRAGA Advogado(s): PETERSON FREIRE MARINHO (OAB:BA83804) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO SENTENÇA 8000570-06.2018.8.05.0032 Execução Fiscal Jurisdição: Brumado Vistos etc. O MUNICIPIO DE BRUMADO ingressou em Juízo com a presente EXECUÇÃO FISCAL em face de GLAUBER PACHECO BRAGA, tendo em vista a existência do título executivo fiscal concretizado pela CDA acostada aos autos. É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, observa-se que o Exequente pediu a extinção do feito, tendo em vista a quitação do crédito tributário pelo executado (ID 477366428). POSTO ISSO, e diante do requerimento da parte Exequente, para que produzam os seus efeitos jurídicos, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente Execução Fiscal movida em face da parte executada, qualificada nos autos do processo em epígrafe, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários, ante a gratuidade da justiça que ora defiro em favor do executado. Por derradeiro, prossiga, imediatamente, com os procedimentos legais atinentes ao arquivamento com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brumado/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente