Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LIDENILDE MARIA FRANCISCA Advogado(s): ARIANE ALVES BASTOS (OAB:BA43164)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001504-84.2024.8.05.0021
Vistos. Considerando que o juízo encontra-se integralmente garantido pelo depósito do valor perseguido pela exequente, RECEBO os embargos à execução de ID 529327828, processando-os com fulcro no art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, determino: INTIME-SE a parte exequente/embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação/resposta aos embargos à execução acostados no ID 529327828, em observância ao princípio do contraditório; Havendo concordância da exequente com os cálculos da executada ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão acerca do saldo remanescente e extinção da execução; Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual previstos na Lei de Regência dos Juizados Especiais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. RAMON MOREIRA Juiz de Direito