Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
15ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA
Autor
BIANCA ANDRADE DE ARAUJO
Autor
EDVALDO SANTOS DO AMOR DIVINO
Autor
LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL
Autor
LUDIMILA SEARA BISPO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
LUDIMILA SEARA BISPO
OAB/BA 69293·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA
OAB/BA 28166·CPF·Representa: Autor
BIANCA ANDRADE DE ARAUJO
OAB/BA 41099·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL
OAB/BA 27067·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: EDVALDO SANTOS DO AMOR DIVINO Parte Ré: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Tendo em vista a afetação da matéria objeto desta ação pelo Segundo Grau, para julgamento do nº IRDR 8054499-74.2023.8.05.0000, promova-se o sobrestamento deste feito até o julgamento do incidente instaurado pelas Seções Cíveis Reunidas. Salvador, 30 de julho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8045218-57.2024.8.05.0001 Parte
31/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDVALDO SANTOS DO AMOR DIVINO Advogado(s): ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA registrado(a) civilmente como ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA (OAB:BA28166), LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL registrado(a) civilmente como LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL (OAB:BA27067), LUDIMILA SEARA BISPO (OAB:BA69293), BIANCA ANDRADE DE ARAUJO (OAB:BA41099)
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide. Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho. Não apresentada insurgência, retornem conclusos para determinação de suspensão do feito (finalização da instrução), na forma estabelecida na decisão proferida no IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000. Salvador - BA, 03 de julho de 2025. Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8045218-57.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: EDVALDO SANTOS DO AMOR DIVINO Parte Ré: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Tendo em vista a afetação da matéria objeto desta ação pelo Segundo Grau, para julgamento do nº IRDR 8054499-74.2023.8.05.0000, promova-se o sobrestamento deste feito até o julgamento do incidente instaurado pelas Seções Cíveis Reunidas. Salvador, 30 de julho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8045218-57.2024.8.05.0001 Parte
31/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDVALDO SANTOS DO AMOR DIVINO Advogado(s): ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA registrado(a) civilmente como ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA (OAB:BA28166), LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL registrado(a) civilmente como LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL (OAB:BA27067), LUDIMILA SEARA BISPO (OAB:BA69293), BIANCA ANDRADE DE ARAUJO (OAB:BA41099)
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide. Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho. Não apresentada insurgência, retornem conclusos para determinação de suspensão do feito (finalização da instrução), na forma estabelecida na decisão proferida no IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000. Salvador - BA, 03 de julho de 2025. Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8045218-57.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
07/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 00:00
Petição (Replica)
15/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Edvaldo Santos Do Amor Divino Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166) Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067) Advogado: Ludimila Seara Bispo (OAB:BA69293) Advogado: Bianca Andrade De Araujo (OAB:BA41099)
Reu: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8045218-57.2024.8.05.0001 Parte
Autora: EDVALDO SANTOS DO AMOR DIVINO Parte Ré: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8045218-57.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo autor, por 15 dias para juntada de documentação atualizada. Intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 dias, esclarecer o motivo pelo qual requereu a dilação de prazo. P.I. Salvador, 12 de dezembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito