Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIA LAURENTINA DE LIMA Advogado(s): CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB:BA26793), CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB:BA26679), ROGERIO TAKEO HASHIMOTO (OAB:SP195605)
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000660-04.2009.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
Vistos, etc. Diante da informação de pagamento de ID 526756176, que confirma o depósito dos valores da Requisição de Pequeno Valor (RPV) na conta judicial nº 4600128336110, aberta junto ao Banco do Brasil (Agência 4200), com saldo capital de R$ 4.066,71 (quatro mil e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), defiro o pedido de liberação da verba de natureza alimentar. Determino à Secretaria deste Juízo a expedição de alvará judicial em favor do advogado Cloves Marcio Vilches de Almeida (CPF nº 095.472.478-08) e/ou Advocacia Vilches de Almeida, autorizando o levantamento do valor depositado na referida conta, acrescido dos rendimentos e atualizações financeiras legais ocorridos até a data do efetivo saque. Intimem-se as partes desta decisão. Por fim, certifique-se e acompanhe-se o andamento do Precatório nº 0000077.2024.8.05015, expedido para o pagamento do crédito principal em favor da exequente Antonia Laurentina de Lima, promovendo-se a conclusão dos autos assim que houver comunicação de seu depósito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, 29 de maio de 2026. RAMON MOREIRA JUIZ DE DIREITO